O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu a progressão ao regime prisional aberto ao ex-vereador Leandro Augusto do Amaral, o Leandrinho Guerreiro, em decisão proferida pela Vara Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM) da 6ª Região Administrativa Judiciária, com sede em Ribeirão Preto. O despacho foi assinado pelo juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva nesta quarta-feira, dia 7 de janeiro de 2026 .
Segundo a decisão, o sentenciado preencheu todos os requisitos legais exigidos para a progressão de regime, tanto o lapso temporal previsto na legislação quanto o requisito subjetivo, comprovado por bom comportamento carcerário. O magistrado destacou que não há indícios de que o ex-vereador volte a delinquir ou pratique falta disciplinar, apontando sinais de autodisciplina e senso de responsabilidade para adaptação ao novo regime.
Diante da inexistência de Casa do Albergado na comarca, o juiz determinou que a pena seja cumprida em regime aberto na modalidade de prisão domiciliar. A decisão impõe uma série de condições, entre elas a obrigação de obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, comparecimento mensal em juízo para prestação de informações, proibição de frequentar bares e similares, vedação ao consumo de álcool e drogas, além da permanência obrigatória na residência no período noturno e integralmente nos dias de folga.
O despacho também estabelece que Leandrinho não poderá mudar de endereço sem autorização judicial nem se ausentar da comarca sem prévia permissão. Caso seja convocado, deverá participar de programas educativos, cursos profissionalizantes ou atividades voltadas à ressocialização. Após a audiência de advertência, o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da comarca onde o condenado declarar residência, conforme previsto na Lei de Execução Penal.
Nossa redação apurou ainda que o ex-vereador já deixou o sistema prisional e está à caminho de casa, na cidade de São Carlos.


















