
A Justiça do Trabalho aplicou multa de R$ 45 mil à Prefeitura de São Carlos pelo descumprimento do cronograma de implantação do Plano de Prevenção de Violência contra Servidores Públicos nas unidades municipais de saúde. A decisão foi proferida na segunda-feira, 27 de julho, pelo juiz titular Sérgio Milito Barea, da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O processo tem origem em uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho após denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos, Empregados Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos, Dourado e Ibaté, o Sindspam. A ação tramita com prioridade regimental relacionada ao enfrentamento da violência no ambiente de trabalho.
Em decisão anterior, a Justiça havia determinado que o município apresentasse, no prazo de 90 dias, um plano de ação acompanhado de cronograma de execução, sob pena de multa. Embora a Administração Municipal tenha entregado o documento dentro do período estabelecido, as medidas previstas não começaram a ser efetivamente implantadas.
Em manifestação apresentada no processo, a Prefeitura alegou que o cronograma somente seria iniciado após uma “validação formal” do Ministério Público do Trabalho e do Poder Judiciário. Segundo o município, as etapas, os prazos e as responsabilidades ainda precisariam ser alinhados às determinações existentes nos autos. A Administração também informou que aguardava parecer da Procuradoria-Geral do Município para dar continuidade aos trabalhos.
O juiz Sérgio Milito Barea rejeitou a justificativa e destacou que a sentença original não condicionou o início das ações à aprovação prévia da Justiça ou do Ministério Público do Trabalho. O magistrado afirmou que a responsabilidade pela elaboração e execução do plano pertence ao Comitê de Controle de Violência em Unidades de Serviços de Saúde, criado pelo Decreto Municipal nº 300, de 27 de junho de 2022.
O comitê conta com representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Carlos e, conforme a decisão, possui competência para colocar as medidas em prática sem necessidade de intermediação. Diante do descumprimento, a Justiça formalizou a multa de R$ 45 mil e estabeleceu um novo prazo, considerado impreterível, para o início das providências.
A Prefeitura terá 30 dias para iniciar efetivamente a implantação do plano de segurança, estabelecer o cronograma definitivo de execução e informar ao Judiciário quais medidas operacionais já foram adotadas nas unidades municipais de saúde. A determinação busca ampliar a proteção dos servidores e garantir a adoção de ações concretas de prevenção à violência nos locais de atendimento à população.























