
Na última segunda-feira, 2 de dezembro de 2024, a 121ª Zona Eleitoral de São Carlos, representada pelo juiz eleitoral Milton Coutinho Gordo, julgou como desaprovadas as contas de campanha de Bruno Rafael Marques Zancheta, vereador eleito pelo partido Republicanos. A decisão foi fundamentada em irregularidades graves e insanáveis na prestação de contas, comprometendo a regularidade e a transparência do financiamento da campanha.
De acordo com o processo, foram identificadas despesas realizadas após o prazo permitido pela legislação, representando 30,40% do total arrecadado pela campanha. Além disso, o candidato não cumpriu o prazo para a entrega do relatório financeiro e não apresentou justificativas plausíveis para a irregularidade. A equipe técnica e o Ministério Público Eleitoral também constataram que as notas fiscais das despesas foram emitidas após a data da eleição, infringindo o marco temporal estabelecido pelo artigo 33 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
O juiz eleitoral destacou em sua sentença que o percentual irregular ultrapassa os limites para aplicação de princípios de proporcionalidade, como em precedentes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Dessa forma, ficou inviabilizada a aprovação das contas com ressalvas.
Impactos e providências
Com a desaprovação, as informações sobre a prestação de contas serão atualizadas no sistema SICO, e o caso será analisado pelo Ministério Público Eleitoral para eventuais implicações futuras. O candidato poderá recorrer da decisão, caso assim deseje.
A decisão reforça a necessidade de rigor no cumprimento das normas eleitorais e no controle do financiamento de campanhas, garantindo a transparência no processo democrático.
Embargos de Declaração
O processo envolvendo a desaprovação das contas eleitorais de Bruno Rafael Marques Zancheta está sob revisão com a interposição de Embargos de Declaração, instrumento jurídico que visa esclarecer contradições e omissões na sentença proferida. A defesa do vereador eleito argumenta que a decisão baseou-se em um parecer técnico que não considerou adequadamente as provas apresentadas, incluindo relatórios financeiros entregues dentro do prazo e notas fiscais geradas em conformidade com a legislação eleitoral.
Além disso, a defesa sustenta que não houve oportunidade para manifestação específica sobre o parecer técnico antes da sentença, o que configura violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa garantidos pela Constituição Federal. O artigo 72 da Resolução TSE nº 23.607/2019 reforça a necessidade de abertura de prazo para a manifestação do prestador de contas em casos como este.
Pontos centrais dos Embargos de Declaração:
1. Contradições identificadas: A sentença considerou como fora do prazo documentos que, segundo a defesa, foram apresentados dentro das datas estabelecidas pela legislação eleitoral.
2. Omissão de análise: A defesa alega que a sentença não levou em conta provas e esclarecimentos já protocolados, resultando na desaprovação indevida das contas.
3. Direito ao contraditório: Não foi concedida ao candidato a oportunidade de se manifestar sobre o parecer técnico que embasou a decisão, o que contraria dispositivos da Resolução TSE nº 23.607/2019.
A defesa solicita a revisão da sentença para que sejam considerados os documentos apresentados, garantindo, assim, o devido processo legal e a regularização da situação eleitoral do vereador eleito. A depender da decisão sobre os embargos, recursos adicionais podem ser apresentados.
A Justiça Eleitoral determinou a manifestação do Ministério Público Eleitoral, no prazo de cinco dias, para subsidiar a análise dos embargos apresentados. A decisão segue com desdobramentos aguardados para esclarecer se as contas poderão ser reconsideradas.
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