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JUSTIÇA | Juíza determina suspensão da abertura do comércio na cidade de São Carlos

Redação 29 de maio de 2020
MERCADAO
A Prefeitura de São Carlos comunicou que ainda não foi notificada da decisão

 

A juíza de Direito da Vara da Fazenda da Justiça de São Carlos, Gabriela Muller Carioba Attanasio, acatou, parcialmente, pedido de suspensão do Decreto Municipal nº 210, de 26 de maio de 2020, que dispõe sobre a flexibilização das atividades comerciais não essenciais da cidade.

De acordo com a decisão da juíza, a reabertura gradual da atividade comercial somente poderia ser determinada a partir do dia 1º de junho, conforme disposto no atual Decreto Estadual, sob pena de exposição a risco a vida e a saúde da sociedade, e não em data anterior como previu o Decreto Municipal 210. “É certo que a diferença de 04 dias pode aparentar não ser relevante, contudo, trata-se de vírus desconhecido, que se multiplica de forma exponencial, sendo que, conforme noticiado no Estadão, em data de 19 de maio de 2020, estudo feito por pesquisadores da Coppe/ UFRJ, Marinha e Universidade de Bordeaux, indicava que o pico do covid seria naquela semana e estabilidade em julho”, decidiu.

Attanasio ressalta que o governador João Doria estabeleceu que, a partir do dia 1° de junho de 2020, iniciará o Plano São Paulo, que seguirá a ciência, medicina e saúde, deixando claro que a retomada gradual e segura da atividade comercial será determinada por áreas a serem especificadas, por classificação de regiões, nas quais se evidencie, destacando a redução do número de casos; uso obrigatório de máscaras; número suficiente de leitos e aumento do isolamento social, sendo que o retorno das atividades se definirá por região e Municípios, através de cinco bandeiras.

“Dentro deste Plano, a cidade de São Carlos estaria na fase 3, bandeira amarela, com possibilidade de abertura do comércio, só que o governo apresentou uma séria de protocolos a serem seguidos e definiu que as Prefeituras ficarão responsáveis por editar um decreto, detalhando as atividades que poderão ser retomadas e com quais exigências, respeitando os protocolos estaduais”, lembrou.

A juíza impõe ao município a obrigação de cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/2020, e suas prorrogações (Decreto Estadual nº 64.967 de 08 de maio de 2020), enquanto perdurarem seus efeitos, bem como, as que vierem a lhe suceder, suspendendo, por ora, as atividades dos estabelecimentos privados de serviços e atividades não essenciais, cujo funcionamento foi autorizado pelo decreto municipal nº 210, até que seja lançado o Plano São Paulo de flexibilização da quarentena, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A Prefeitura de São Carlos comunicou que ainda não foi notificada da decisão.

Decisão na íntegra

 

 

 


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