Skip to content
cropped-logo-site-novo.png

Primary Menu
  • HOME
  • EDITORIAIS
    • SÃO CARLOS
    • IBATÉ
    • POLÍCIA
    • GERAL
    • ARARAQUARA
    • REGIÃO
    • POLÍTICA
    • FUNERAIS PET
  • OBITUÁRIO
  • APIMENTANDO
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • Política de Privacidade
  • CONTATO
SÃO CARLOS FM
  • Home
  • GERAL
  • JUSTIÇA | Ministério da Saúde deve restabelecer divulgação integral de dados sobre Covid-19
  • DESTAKE
  • GERAL

JUSTIÇA | Ministério da Saúde deve restabelecer divulgação integral de dados sobre Covid-19

Redação 9 de junho de 2020
alexandre

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde restabeleça, na integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos sobre a pandemia da Covid-19, inclusive no site do órgão, nos termos em que apresentados até a última quinta-feira (4). Ao deferir pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 690, o ministro destacou que o status constitucional da publicidade e da transparência resulta na obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações necessárias à sociedade.

Na ação, a Rede Sustentabilidade, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sustentam que uma sequência de atos do Poder Executivo Federal restringiram a publicidade dos dados relacionados à Covid-19, “em clara violação a preceitos fundamentais da Constituição Federal”. Alegam que o Ministério da Saúde alterou de modo injustificável a forma de divulgação dos dados referentes ao novo coronavírus, inclusive sem apresentar os dados acumulados durante a pandemia. Tal situação, apontam, inviabiliza o acompanhamento do avanço da contaminação e a implementação de política pública sanitária de controle e prevenção da doença.

Transparência

Em sua decisão, o ministro lembrou a gravidade da emergência causada pela pandemia, que exige das autoridades brasileiras a efetivação concreta da proteção à saúde pública. Ele ressaltou as consequências desastrosas para a população caso não sejam adotadas medidas internacionalmente reconhecidas, como a colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos, que devem orientar o planejamento do poder público e o encaminhamento de políticas públicas, além de garantir o pleno acesso da população ao conhecimento da situação vivenciada no País. “A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade”, destacou.

A hipótese dos autos, observou o ministro Alexandre, não apresenta qualquer excepcionalidade que autorize o afastamento da publicidade e da transparência. “Os dados vinham sendo fornecidos e publicizados, desde o início da pandemia até o último dia 4 de junho de 2020, permitindo, dessa forma, as análises e projeções comparativas necessárias para auxiliar as autoridades públicas na tomada de decisões e permitir à população em geral o pleno conhecimento da situação de pandemia vivenciada no território nacional”, enfatizou.

Em razão da urgência, o ministro determinou que o advogado-geral da União preste as informações que entender necessárias, em 48 horas. Após esse prazo, os autos deverão retornar ao relator para análise dos demais pedidos formulados e em seguida enviados ao Plenário da Corte para referendo.

Os dados já foram restabelecidos pelo Ministério da Saúde do Governo Bolsonaro.

 

 

 

 

 

 


[metaslider id=30268]


[metaslider id=30268]

Post navigation

Previous: DESTAKE | Equipe do HAC promove comemoração surpresa para paciente em isolamento
Next: SAÚDE | São Carlos registra mais 18 e tem 266 casos confirmados por Covid-19; 152 pacientes já se recuperaram

LEIA TAMBÉM

spfc
  • GERAL

São Paulo vence Red Bull Bragantino de virada e segue firme no Brasileirão

Redação 16 de março de 2026
moura
  • GERAL

Filme brasileiro “O Agente Secreto” encerra campanha no Oscar 2026 sem conquistar estatuetas

Redação 16 de março de 2026
agente
  • GERAL

Oscar 2026 acontece neste domingo com expectativa de torcida brasileira por “O Agente Secreto”

Redação 15 de março de 2026
Era do Gelo_Anu_350x550px
an-dengue-IBATE-350x550
350x350
drogaria2
Jornal-Ruscito-(26)-1
Jornal-Ruscito-(26)-2
Jornal-Ruscito-(26)-3
Jornal-Ruscito-(26)-4
350x550
ogis-13_06_bannerPrancheta 1
PALMEIRAS_1 SITE 550x350
acisc-pontencialize-ok
aguianet-lateral
martinelli19072023
papelaria-ibate
terezinha-planos
funerais pet
an-dengue-IBATE-350x350

Posts recentes

  • Ferro Velho Juninho paga R$ 9 por quilo de latinhas e impulsiona reciclagem em Ibaté
  • INFORME PUBLICITÁRIO | Prefeitura lança programa São Carlos Mais Bonita e inicia ações pela Zona Leste
  • Guarda Municipal de Ibaté apreende drogas e dinheiro em parquinho no bairro Aparecidinha
  • Agora é lei: Prefeitura de São Carlos proíbe uso de coleiras de choque em animais
  • Homem registra BO por injúria, ameaça e dano após discussão no Distrito Industrial de Ibaté

Você pode ter perdido

latas
  • IBATÉ

Ferro Velho Juninho paga R$ 9 por quilo de latinhas e impulsiona reciclagem em Ibaté

Redação 16 de março de 2026
base fotos site (1200 x 800 px)
  • SÃO CARLOS

INFORME PUBLICITÁRIO | Prefeitura lança programa São Carlos Mais Bonita e inicia ações pela Zona Leste

Redação 16 de março de 2026
drogas1603-2
  • POLÍCIA

Guarda Municipal de Ibaté apreende drogas e dinheiro em parquinho no bairro Aparecidinha

Redação 16 de março de 2026
elton-bruno
  • SÃO CARLOS

Agora é lei: Prefeitura de São Carlos proíbe uso de coleiras de choque em animais

Redação 16 de março de 2026
Copyright©2026 - Região em Destake - Notícias em tempo real da Região Central do Estado de São Paulo. | MoreNews by AF themes.
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}