Skip to content
cropped-logo-site-novo.png

Primary Menu
  • HOME
  • EDITORIAIS
    • SÃO CARLOS
    • IBATÉ
    • POLÍCIA
    • GERAL
    • ARARAQUARA
    • REGIÃO
    • POLÍTICA
    • FUNERAIS PET
  • OBITUÁRIO
  • APIMENTANDO
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • Política de Privacidade
  • CONTATO
SÃO CARLOS FM
  • Home
  • GERAL
  • JUSTIÇA | Ministro Alexandre de Moraes determina imediata desobstrução de rodovias
  • GERAL

JUSTIÇA | Ministro Alexandre de Moraes determina imediata desobstrução de rodovias

Redação 31 de outubro de 2022
alexandre2
Ministro do STF atendeu pedido da Confederação Nacional dos Transportes, que apontou transtornos e prejuízos a toda sociedade com paralisações.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta segunda-feira (31) a imediata desobstrução de rodovias e vias públicas que estejam ilicitamente com o trânsito interrompido.

Alexandre de Moraes também determinou, em razão de apontada “omissão e inércia”, que a Polícia Rodoviária Federal adote imediatamente todas as providências sob pena de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal ao diretor-geral da PRF, a contar de meia-noite de 1º de novembro, além da possibilidade de afastamento de suas funções e até prisão em flagrante de crime de desobediência caso seja necessário.

O ministro estipulou ainda multa de R$ 100 mil por hora para donos de caminhões que estejam sendo usados em bloqueios, obstruções ou interrupções. Ele determinou que sejam intimados “o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os Comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais; bem como o Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.

O ministro atendeu pedido da Confederação Nacional dos Transportes, que apontou transtornos e prejuízos a toda sociedade com paralisações em diversas rodovias do país, em ao menos 10 estados. Segundo a CNT, as paralisações estariam acontecendo pela “simples discordância com o resultado do pleito presidencial ocorrido no país”, de modo a caracterizarem-se como “manifestações antidemocráticas e, potencialmente, criminosas que atentam contra o Estado Democrático de Direito”.

Na decisão, o ministro destaca que a Constituição assegura o direito de greve, manifestação ou paralisação. Mas, assim como outros direitos, eles são relativos, “não podendo ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais”.

“No caso vertente, entendo demonstrado o abuso no exercício do direito de reunião direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e Vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral na data de ontem, e que vem acarretando gravíssima obstrução do tráfego em rodovias e vias públicas, impedindo, a livre circulação no território nacional e causando a descontinuidade no abastecimento de combustíveis e no fornecimento de insumos para a prestação de serviços públicos essenciais, como transporte urbano, tratamento de água para consumo humano, segurança pública, fornecimento de energia elétrica, medicamentos, alimentos e tudo quanto dependa de uma cadeia de fabricação e distribuição dependente do transporte em rodovias federais – o que, na nossa realidade econômica e social, tem efeitos dramáticos”, afirmou o ministro na decisão.

Ainda conforme Alexandre de Moraes, “o quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social”.

Leia a íntegra da decisão.

 

 


[metaslider id=30268]


[metaslider id=30268]


[metaslider id=30268]


[metaslider id=30268]

Post navigation

Previous: ELEIÇÕES | Ministro da Justiça determina reforço de efetivo para liberar rodovias
Next: BRASILERÃO | São Paulo e Atlético-MG se enfrentam no Morumbi

LEIA TAMBÉM

frank3
  • GERAL

Frank Aguiar recebe atrações especiais para animar o ‘Aqui Tem Nordeste’

Redação 27 de abril de 2026
cassino
  • GERAL

Como escolher a melhor plataforma de cassino online

Redação 27 de abril de 2026
APARECIDASERTANEJA2
  • GERAL

Mariangela Zan recebe novas gerações e ícones regionais no Aparecida Sertaneja desta segunda

Redação 26 de abril de 2026
Maes_Anuncios_Região em destaque banner vertical 350 x 550 px
quadrado-lateral-350x350
an-dengue-IBATE-350x550
350x350
drogaria2
350x550
Jornal-Ruscito-(27)-1
Jornal-Ruscito-(27)-2
Jornal-Ruscito-(27)-3
Jornal-Ruscito-(27)-4
PALMEIRAS_1 SITE 550x350
an-dengue-IBATE-350x350
aguianet-lateral
martinelli19072023
papelaria-ibate
terezinha-planos
funerais pet

Posts recentes

  • Homem é detido com fios e peças de semáforo durante patrulhamento em São Carlos
  • SAAE alerta para ação de falsos funcionários em São Carlos
  • Santa Casa registra atendimento de excelência em caso urgente de AVC
  • Fátima Ravanelli recebe título de Cidadã São-Carlense em sessão solene na Câmara
  • Frank Aguiar recebe atrações especiais para animar o ‘Aqui Tem Nordeste’

Você pode ter perdido

FIOS2804-1
  • POLÍCIA

Homem é detido com fios e peças de semáforo durante patrulhamento em São Carlos

Redação 28 de abril de 2026
saae-saocarlos
  • SÃO CARLOS

SAAE alerta para ação de falsos funcionários em São Carlos

Redação 28 de abril de 2026
avc01
  • SÃO CARLOS

Santa Casa registra atendimento de excelência em caso urgente de AVC

Redação 28 de abril de 2026
ferraz002
  • SÃO CARLOS

Fátima Ravanelli recebe título de Cidadã São-Carlense em sessão solene na Câmara

Redação 28 de abril de 2026
Copyright©2026 - Região em Destake | MoreNews by AF themes.
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}