Skip to content
Região em Destake

Região em Destake

O canal da Informação

Primary Menu
  • CAPA
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • EDITORIAS
    • SÃO CARLOS
    • GERAL
    • IBATÉ
    • REGIÃO
    • DESTAKE
    • FUNERAIS PET
    • POLÍCIA
    • ARARAQUARA
  • APIMENTANDO
  • OBITUÁRIO
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
REGIÃO EM DESTAKE WEB RÁDIO
  • Home
  • GERAL
  • JUSTIÇA | Ministro do STF proíbe campanhas contra isolamento da Covid-19
  • GERAL

JUSTIÇA | Ministro do STF proíbe campanhas contra isolamento da Covid-19

Redação 1 de abril de 2020
ministro

[Agência Brasil]

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu hoje (31) proibir a produção e circulação de campanhas publicitárias que sugiram que a população deva retornar às atividades plenas durante o período de isolamento social por causa do novo coronavírus (covid-19).

Pela decisão do ministro, o vídeo “O Brasil Não Pode Parar”, deverá ser retirado de páginas na internet e das redes sociais. O vídeo que circula nas redes sociais é atribuído à Secretaria de Comunicação da Presidência da República, que afirma não ter aprovado a campanha. Em nota divulgada pela Secom no dia 27, a secretaria afirmou que o vídeo foi produzido em caráter experimental, “portanto, a custo zero e sem avaliação e aprovação da Secom”.

 “A peça seria proposta inicial para possível uso nas redes sociais, que teria que passar pelo crivo do Governo. Não chegou a ser aprovada e tampouco veiculada em qualquer canal oficial do Governo Federal”, acrescenta o comunicado.

Na decisão, o ministro atendeu a um pedido liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade. Segundo Barroso, as orientações da área de saúde devem ser seguidas e a “supressão das medidas de distanciamento social, como informa a ciência, não produzirá resultado favorável à proteção da vida e da saúde da população”

“Defiro a cautelar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que “O Brasil Não Pode Parar” ou que sugira que a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população. Determino, ainda, a sustação da contratação de qualquer campanha publicitária destinada ao mesmo fim. “

Na decisão, Barroso também determinou que as empresas Google, Instagram, Twitter, Facebook, Telegram e Whatsapp sejam informadas da decisão.

 

 

 


[metaslider id=30268]


[metaslider id=30268]

POSTS RELACIONADOS

Post navigation

Previous: POLÍCIA | Capitão Gonzalez alerta para golpe relacionado à pandemia do novo coronavírus
Next: COVID-19 | InfraBr ganha funções para apoiar caminhoneiros nas rodovias
Jornal-Ruscito-(29)-1
Jornal-Ruscito-(29)-2
Jornal-Ruscito-(29)-3
Jornal-Ruscito-(29)-4
policenter-banner-lateral
ruscito-carro2
ogis-13_06_bannerPrancheta 1
ogis-13_06_bannerPrancheta 1
PALMEIRAS_1 SITE 550x350
RADIOSNET
acisc-pontencialize-ok
terezinha-jesus-2020
funerais-pet

Você pode ter perdido

MARQUINHO
  • SÃO CARLOS

Feirão Casa Paulista oferece 382 oportunidades de moradia em São Carlos

Redação 23 de outubro de 2025
grei03
  • IBATÉ

Solidariedade e saúde em movimento marcam a noite no GREI

Redação 23 de outubro de 2025
CULTURA03
  • IBATÉ

Abertura da 1ª Feira Literária de Ibaté encanta público e celebra a cultura local

Redação 23 de outubro de 2025
pitstop04
  • SÃO CARLOS

Incêndio atinge ponto de apoio a motofretistas em São Carlos

Redação 23 de outubro de 2025

Calendário

outubro 2025
D S T Q Q S S
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031  
« set    

Posts recentes

  • Feirão Casa Paulista oferece 382 oportunidades de moradia em São Carlos
  • Solidariedade e saúde em movimento marcam a noite no GREI
  • Abertura da 1ª Feira Literária de Ibaté encanta público e celebra a cultura local
  • Incêndio atinge ponto de apoio a motofretistas em São Carlos
  • São Carlos debate futuro urbano em audiência pública sobre o Plano Diretor
  • GREI Academy Cup 2025 chega à final neste sábado com presença de observadores do Corinthians e da Ferroviária

Copyright – Direitos Autorais

É proibida a reprodução, total ou parcial, de qualquer conteúdo deste portal, sem prévia autorização. Todos os textos, fotos e imagens, mapas e logomarca apresentados no portal Região em Destake são protegidos por lei.
Copyright©2024 - Região em Destake - Notícias em tempo real da Região Central do Estado de São Paulo. | MoreNews by AF themes.
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Região em Destak_704x500