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Leandro Guerreiro tem mandato extinto após condenação definitiva por crime comum

Redação 2 de julho de 2025
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Presidente da Câmara de São Carlos declara vacância e convoca suplente Moisés Lazarine (PL)

A Câmara Municipal de São Carlos declarou, nesta terça-feira (1º), a extinção do mandato do vereador Leandro Augusto do Amaral, conhecido como Leandro Guerreiro (PL), em decorrência de condenação criminal com trânsito em julgado. A decisão foi formalizada por ato do presidente da Casa, vereador Lucão Fernandes (PP), após manifestação recebida pela Ouvidoria questionando a legalidade da permanência do parlamentar no cargo.

A manifestação do cidadão, registrada em 26 de junho, apontava que Leandro Guerreiro já teria sido condenado em segunda instância, como veiculado por diversos meios de comunicação, e questionava qual o fundamento jurídico para a manutenção do mandato, à luz do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos de condenados com sentença definitiva.

Diante do questionamento, a Presidência da Câmara solicitou parecer jurídico ao Departamento Jurídico da Casa e determinou a verificação do processo junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A apuração confirmou a existência de condenação criminal definitiva nos autos do processo nº 1503583-98.2022.8.26.0566, com certidão de trânsito em julgado datada de 11 de junho de 2025.

Com base na Constituição Federal, no Decreto-Lei nº 201/1967, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, o parecer jurídico apontou que a extinção do mandato é consequência automática da suspensão dos direitos políticos e não depende de deliberação do plenário.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) também respalda a decisão, ao reconhecer que a suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição é de aplicação imediata, como reiterado nos Recursos Extraordinários 601.182, 225.019 e 179.502.

“O ato da Presidência é meramente declaratório. Não se trata de cassação política, mas do cumprimento da legislação vigente. É um dever legal do presidente da Câmara declarar a extinção do mandato diante da confirmação do trânsito em julgado de condenação criminal”, afirmou Lucão Fernandes.

Com a vacância oficializada, será convocado o suplente de Leandro Guerreiro, o ex-vereador Moisés Lazarine (PL), que deverá assumir a vaga.

 

 

 


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