
O presidente da Câmara Municipal de São Carlos, vereador Lucão Fernandes, destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Por unanimidade, a Corte estabeleceu que mulheres vítimas de violência motivada por questões de gênero podem receber proteção mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor.
Com o entendimento, o fator determinante para a aplicação das medidas previstas na Lei nº 11.340/2006 passa a ser a caracterização da violência baseada no gênero, e não apenas o local da agressão ou a relação existente entre vítima e autor. Na prática, a proteção poderá alcançar situações envolvendo vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou outras pessoas.
Para Lucão Fernandes, a decisão amplia os mecanismos disponíveis para a defesa das mulheres. “É uma decisão que amplia a segurança e a proteção das mulheres, deixando claro que qualquer forma de violência motivada por questões de gênero precisa ser enfrentada. A mulher deve encontrar acolhimento e proteção independentemente do ambiente em que a violência aconteça”, afirmou.
O STF também definiu que, em situações de urgência e risco à integridade física ou psicológica da vítima, pedidos de medidas protetivas deverão ser analisados mesmo quando apresentados inicialmente a um juízo que não seja o competente. A medida busca evitar atrasos na resposta do poder público diante de situações de perigo.
A decisão também contempla casos de violência política de gênero envolvendo candidatas e mulheres que exercem funções públicas. Nessas situações, caberá à Justiça Eleitoral analisar eventual concessão das medidas protetivas. Entre os mecanismos previstos pela Lei Maria da Penha estão a proibição de aproximação ou contato com a vítima, o afastamento do agressor, restrições relacionadas ao porte de armas, monitoramento eletrônico e, quando houver previsão legal, prisão preventiva.
O entendimento do Supremo teve origem no caso de uma mulher que relatou perseguição e ameaças praticadas por um vizinho. A Justiça de Minas Gerais havia negado a aplicação das medidas por considerar inexistente uma relação íntima entre vítima e agressor. Esse entendimento acabou derrubado pelo STF, que reconheceu a violência de gênero como elemento central para a concessão da proteção.
Lucão Fernandes afirmou que o avanço jurídico precisa ser acompanhado pelo fortalecimento da rede responsável pelo atendimento às mulheres. “A proteção das mulheres depende de leis eficientes, mas também de uma rede preparada para acolher, orientar e agir. Informação e prevenção são ferramentas fundamentais para combater a violência”, disse.
A decisão amplia o alcance dos instrumentos previstos na Lei Maria da Penha e reforça a possibilidade de resposta do Estado diante de diferentes formas de violência contra a mulher. Para os serviços públicos e órgãos que integram a rede de proteção, o novo entendimento também estabelece uma referência mais abrangente para o atendimento de vítimas em situação de risco.






















