
A partir de outubro, beneficiários do SUS terão acesso às fraldas descartáveis exclusivamente nas farmácias populares.
A partir de 1º de outubro, São Carlos passará a seguir a nova sistemática nacional para a distribuição de fraldas geriátricas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A mudança atende à Portaria nº 6.613, publicada pelo Ministério da Saúde em 13 de fevereiro deste ano, que prevê a gratuidade de medicamentos e fraldas para idosos e pessoas com deficiência nas farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
Com a nova diretriz, os beneficiários deverão migrar do sistema municipal para o federal, retirando os produtos diretamente nos estabelecimentos comerciais participantes. Atualmente, a cidade conta com cerca de 50 farmácias e drogarias cadastradas no programa “Aqui tem Farmácia Popular”, o que deve facilitar o acesso da população ao benefício.
Cada paciente continua tendo o direito de até 120 unidades de fraldas por mês, mediante apresentação de documento oficial com foto e CPF, além de laudo ou atestado médico que comprove a necessidade do uso contínuo do item. Para pessoas com deficiência, é exigida a inclusão da Classificação Internacional de Doenças (CID) no documento médico.
Os estabelecimentos credenciados podem ser identificados pela logomarca do programa e estão distribuídos em diversas regiões da cidade.
O secretário municipal de Saúde, Leandro Pilha, destacou que a mudança busca desburocratizar o acesso aos insumos básicos de saúde. “Com a adesão ao modelo federal, ampliamos a capilaridade do atendimento. O cidadão poderá retirar suas fraldas em farmácias próximas de casa, sem depender exclusivamente da estrutura municipal. Essa descentralização é fundamental para garantir dignidade e autonomia aos pacientes que necessitam desse item diariamente”, afirmou.
Pilha reforça que até 1º de outubro, os 899 usuários do SUS já cadastrados na rede municipal devem continuar retirando os produtos nas unidades atuais. “Somente após essa data, os beneficiários devem migrar para as farmácias populares”, explicou.
Orientações para representantes legais
A Secretaria Municipal de Saúde também orienta os responsáveis legais sobre os procedimentos para retirada das fraldas em nome de pacientes que não possam comparecer pessoalmente. Nesses casos, é necessário:
- Apresentar procuração assinada pelo paciente ou comprovação judicial de interdição;
- Documento oficial com foto e CPF do paciente;
- Laudo ou atestado médico que comprove a necessidade contínua de fraldas (com CID para pessoas com deficiência);
- Documento oficial com foto e CPF do representante legal;
- Comprovante de abertura de processo judicial, caso a interdição esteja em andamento.
A Secretaria garante que, desde que a documentação esteja regular, o paciente não ficará desassistido durante a transição.