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MP recomenda controle de jornada de médicos no Hospital de Ibaté e cobra fiscalização

Ministério Público estabelece prazo de até 40 dias úteis para adoção de medidas e pede controle auditável de plantões, frequência e produtividade dos profissionais
Redação 26 de setembro de 2026
hospital

O Ministério Público do Estado de São Paulo recomendou à Prefeitura de Ibaté a implantação de mecanismos efetivos de controle de jornada e fiscalização dos serviços médicos prestados no Hospital e Maternidade Municipal. A medida integra inquérito civil que apura possíveis irregularidades relacionadas à prestação dos serviços, à ausência de controle de frequência e ao risco de prejuízo aos cofres públicos.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na quinta-feira (24) e é dirigida ao prefeito de Ibaté, Ronaldo Venturi (PSD), ao secretário municipal de Saúde, Diangeles Chagas, ou a quem vier a substituí-los nos cargos.

O documento foi expedido pela Promotoria de Justiça de Ibaté no âmbito do Inquérito Civil nº 06.10.0000046/2024. Embora tenha sido publicado em setembro, o documento está datado de 24 de julho de 2026 e é assinado pelo promotor de Justiça substituto Joseph Saba Harb.

Segundo o Ministério Público, a fiscalização da efetiva prestação dos serviços médicos realizados por empresas e consórcios contratados pelo Município é responsabilidade da Administração Pública e deve integrar o processo de conferência antes da liquidação das despesas.

A recomendação registra ainda que a Secretaria Municipal de Saúde teria admitido formalmente que não existe registro de frequência dos profissionais que atuam no hospital por meio de empresas contratadas. O MP ressalta que a contratação por pessoa jurídica ou por consórcios públicos não afasta a obrigação do Município de controlar a assiduidade e a produtividade dos profissionais disponibilizados à população.

CONTROLE DE PONTO E PLANTÕES

Entre as medidas recomendadas está a implantação imediata de um sistema auditável para acompanhamento dos serviços de todos os profissionais médicos, independentemente do vínculo mantido com o Município.

Nos plantões presenciais, o Ministério Público recomenda a utilização de controle biométrico ou sistema eletrônico de ponto, com identificação do profissional, da empresa à qual está vinculado, além dos horários de entrada e saída.

Para os profissionais que trabalham em regime de sobreaviso, a recomendação prevê a criação de livro ou sistema de “Registro de Acionamentos”, contendo a data e o horário da convocação, a chegada do médico ao hospital e o horário de encerramento do atendimento de urgência.

PAGAMENTO DEVERÁ ESTAR VINCULADO À COMPROVAÇÃO

O Ministério Público também recomenda que os contratos administrativos e instrumentos firmados com empresas prestadoras de serviços médicos e com o Consórcio Intermunicipal CISMETRO Limeira passem a prever expressamente a obrigação de apresentação dos registros de frequência e produtividade.

A orientação é para que a Secretaria de Finanças e o Departamento de Contabilidade não liquidem nem efetuem pagamentos de faturas ou rateios sem que a documentação esteja acompanhada de relatórios mensais analíticos comprovando a prestação efetiva dos serviços.

Os fiscais responsáveis pelos contratos também deverão conferir os registros ao final de cada mês antes de atestar notas fiscais e relatórios.

O documento alerta que a certificação de serviços sem comprovação pode gerar responsabilização dos agentes envolvidos, além de eventuais consequências previstas na legislação.

APURAÇÃO DE EVENTUAIS DESVIOS

Outro ponto da recomendação trata das situações em que forem constatados descumprimento de escalas, cobrança por horas não trabalhadas ou recusa no registro do ponto.

Nesses casos, o Ministério Público recomenda que seja instaurada, no prazo de 30 dias, sindicância administrativa ou tomada de contas especial para apuração de eventual dano, com possibilidade de retenção cautelar de valores e aplicação das sanções contratuais cabíveis às empresas ou consórcios envolvidos.

PRAZO DE 40 DIAS ÚTEIS

A recomendação estabelece prazo máximo de 40 dias úteis para que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde promovam as medidas indicadas.

Após o encerramento desse prazo, o Município deverá encaminhar resposta por escrito à Promotoria de Justiça em até dez dias, detalhando as providências adotadas e apresentando documentos comprobatórios.

O Ministério Público informa ainda que, em caso de inércia ou não cumprimento da recomendação, poderá adotar medidas legais e judiciais consideradas necessárias, inclusive ações voltadas à responsabilização e ao eventual ressarcimento de prejuízos ao erário.

A recomendação não representa condenação ou decisão judicial definitiva. Trata-se de medida administrativa expedida pelo Ministério Público com o objetivo de orientar a Administração Municipal e prevenir eventuais irregularidades na fiscalização e no pagamento dos serviços médicos.

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