
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação na Vara do Trabalho de São Carlos para barrar a terceirização da merenda escolar no município. A ação questiona um contrato de R$ 46 milhões firmado com uma empresa privada e pede que a Prefeitura convoque, em vez disso, as candidatas aprovadas em concurso público para o cargo de merendeira.
A ação foi motivada por denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos, Empregados Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos, Dourado e Ibaté (SINDSPAM) e pela vereadora Raquel Auxiliadora (PT), que se posiciona contra a licitação promovida pela Prefeitura. O edital prevê dividir o trabalho nas cozinhas escolares entre merendeiras concursadas e funcionárias da empresa terceirizada.
Segundo o sindicato, as escolas municipais enfrentam há anos a falta de merendeiras, o que tem provocado sobrecarga de trabalho, adoecimento e afastamento de servidoras efetivas. Em vez de chamar os aprovados no concurso público, o SINDSPAM afirma que o município criou a exigência de contratação de “cozinheiras” pela empresa terceirizada para exercer funções idênticas às das servidoras concursadas.
Falhas apontadas no processo
A ação do MPT lista uma série de pontos críticos no processo de contratação. De acordo com o Estudo Técnico Preliminar (ETP), a nova contratação sequer constava no Plano de Contratações Anual (PCA 2025) da cidade, porque, segundo o próprio documento, “não tinha sido discutida” na época do registro.
O sindicato também argumenta que o volume do contrato — R$ 46 milhões — indica que não se trata de um apoio emergencial, mas de uma mudança estrutural na política pública de educação do município. Além disso, aponta que a Prefeitura não apresentou estudos que comprovem economia financeira ou ganho de eficiência com a terceirização do preparo da alimentação escolar.
Outro ponto contestado é a hierarquia prevista no edital: as merendeiras concursadas ficariam subordinadas à empresa terceirizada vencedora da licitação, o que, segundo a representação dos trabalhadores, pode gerar conflitos organizacionais e risco psicossocial coletivo nas cozinhas das escolas.
Prefeitura recusou acordo extrajudicial
Antes de recorrer à Justiça, o MPT notificou a Prefeitura de São Carlos para avaliar a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como alternativa ao processo judicial. O município, no entanto, manteve-se em silêncio sobre a proposta.
Em manifestação sobre o caso, a Prefeitura defendeu a legalidade da licitação e justificou a não convocação das aprovadas no concurso com base na chamada “discricionariedade administrativa”. A tese foi contestada pela representação dos trabalhadores:
“O próprio Município reconhece implicitamente a substituição ao dividir o serviço em parcial e integral. Se não houvesse intenção de substituição, por que criar dois regimes distintos? Essa fragmentação destrói o próprio objetivo alegado de padronizar a merenda.”
O que pede a ação
O MPT solicita à Justiça que proíba a terceirização da merenda enquanto houver concurso público válido e vagas em aberto. Pela proposta do órgão, a contratação temporária de mão de obra terceirizada deveria se restringir à cobertura de férias ou licenças médicas das servidoras concursadas. Caso a Prefeitura descumpra a decisão, o MPT sugere multa de R$ 5 mil por dia.
O caso agora aguarda decisão da Justiça do Trabalho.






















