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NACIONAL | Procuradoria pede derrubada de liminar que obriga uso de simuladores em autoescolas

Redação 27 de setembro de 2019
SIMULADOR

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contra decisão liminar que manteve, entre outras medidas, a obrigatoriedade do uso de simuladores em autoescolas.

A controvérsia atual começou após o Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores Auto e Moto Escola do Estado do Rio Grande do Sul (SINDICFC) ajuizar ação para suspender os efeitos da Resolução nº 778/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que, dentre outras determinações, tornou opcional o uso dos simuladores para obtenção da carteira de habilitação categoria “B”. As empresas do setor alegam, entre outros pontos, que são prejudicadas financeiramente pela medida porque investiram na aquisição dos simuladores.

Em um primeiro momento, o pedido de liminar foi recusado. Mas posteriormente o TRF4 concedeu liminar suspendendo os efeitos da resolução.

No recurso que aguarda julgamento da 3ª Turma do TRF4, a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4) – unidade da AGU que atua no caso – explica que os alegados prejuízos aos Centros de Formação de Condutores (CFC) em razão dos investimentos já realizados em simuladores desconsideram que o uso do equipamento não foi proibido, apenas considerado opcional.

Segundo a procuradoria, a resolução possibilita que os CFCs decidam livremente pela conveniência da aquisição ou manutenção dos equipamentos e que os candidatos à habilitação optem, conforme sua livre escolha, pelo número de horas/aula em simuladores, sem limites de horas – o que inclusive é mais em conta para o candidato quando comparado às aulas práticas em veículos de aprendizagem.

Por outro lado, aponta a AGU, a norma exige que o CFC apresente “infraestrutura física e recursos instrucionais necessários para a realização dos cursos propostos, admitindo-se, quando optar pela utilização do simulador de direção veicular, o uso compartilhado do equipamento entre as entidades de ensino”.

Competência

Os advogados da União argumentam, ainda, que o próprio TRF4 já reconheceu, durante julgamento anterior (Incidente Repetitivo que tratou da Resolução Contran nº 543/2015), a competência do órgão para regulamentar regras de trânsito.

“Não há na legislação de trânsito nenhuma previsão sobre a obrigatoriedade do uso do simulador, assim, a administração pública pode dispensar tal exigência, no exercício da sua prerrogativa de rever seus atos”, resume trecho do recurso da União.

A Advocacia-Geral também aponta a inexistência de evidências de que obrigatoriedade da utilização dos simuladores tenha gerado mais segurança aos candidatos, sobretudo quando levados em consideração os elevados custos repassados aos condutores em treinamento.

Além disso, alerta a AGU, inúmeras decisões judicias em todo o país desobrigaram os CFCs de oferecerem simuladores e agora, contraditoriamente, o sindicato busca manter a obrigação.

“Assim, tal decisão, acabou por impor verdadeiro ônus aos CFCs do Rio Grande do Sul, os quais agora possuem a obrigatoriedade de disponibilizar tal equipamento aos seus alunos, independentemente da carga horária e da modalidade de habilitação pretendida, diz coordenador-regional de Serviços Públicos da PRU4, o advogado da União Rafael da Silva Victorino.

Participação 

Por fim, a procuradoria explicou que várias associações e órgãos públicos participaram dos debates e reuniões promovidos pela Denatran para a elaboração das novas regras, inclusive o sindicato que moveu o processo – de modo que a resolução do Contran foi precedida de amplo debate e estudo sobre o impacto do uso do simulador na formação do condutor.

Ref.: Agravo de Instrumento nº. 5036092-73.2019.4.04.0000/RS.

 


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