Skip to content
cropped-logo-site-novo.png

Primary Menu
  • HOME
  • EDITORIAIS
    • SÃO CARLOS
    • IBATÉ
    • POLÍCIA
    • GERAL
    • ARARAQUARA
    • REGIÃO
    • POLÍTICA
    • FUNERAIS PET
  • OBITUÁRIO
  • APIMENTANDO
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • Política de Privacidade
  • CONTATO
SÃO CARLOS FM
  • Home
  • GERAL
  • NACIONAL | STJ: vazar conversas de WhatsApp gera dever de indenizar
  • GERAL

NACIONAL | STJ: vazar conversas de WhatsApp gera dever de indenizar

Redação 1 de setembro de 2021
ZAP
Indenização se aplica quando há divulgação sem consentimento

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que divulgar conversas de Whatsapp sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial gera o dever de indenizar sempre que for constatado dano.

O entendimento foi alcançado no julgamento do recurso de um homem que fez captura de tela de conversa de um grupo do qual participava no WhatsApp e divulgou as imagens. Ele já havia sido condenado nas instâncias inferiores a pagar R$ 5 mil para um dos participantes que se sentiu ofendido.

O caso ocorreu em 2015 e envolve um ex-diretor do Coritiba. Na época, o vazamento provocou uma crise interna ao divulgar conversas com críticas à então administração do clube de futebol. Para tentar reverter o dever de indenizar no STJ, ele argumentou que o conteúdo das mensagens era de interesse público, e que não seria ilegal registrá-las.

Votos

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi concordou que o simples registro de uma conversa por um dos participantes, seja por meio de uma gravação ou de um print screen (termo inglês para captura de tela), não constitui, em si, um ato ilícito, mesmo que outros participantes do diálogo não tenham conhecimento. O problema encontra-se na divulgação de tais registros, frisou a magistrada.

Isso porque as conversas via aplicativos de mensagem estão protegidas pelo sigilo das comunicações, destacou a ministra. “Em consequência, terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial”, afirmou.

A relatora disse em seu voto que “ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia”.

“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirmou a ministra.

Ela foi acompanhada integralmente pelos outros quatro ministros da Terceira Turma – Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

A única exceção, nesses casos, é quando a exposição das mensagens visa resguardar um direito próprio de um dos participantes da conversa, num exercício de autodefesa, decidiram os ministros do STJ. Tal análise, no entanto, deverá ser feita caso a caso pelo juiz. No caso julgado pela Terceira Turma, foi mantida a condenação à indenização.

[Agência Brasil]

 

 

 

 

 

 

 

 


[metaslider id=30268]


[metaslider id=30268]

Post navigation

Previous: SÃO CARLOS | Prefeitura abre 20 vagas para curso de qualificação profissional com Bolsa-Auxílio
Next: OBITUÁRIO | Sr. Paulo Pinesso dos Santos, aos 62 anos de idade

LEIA TAMBÉM

brasilia
  • GERAL

Governo detalha bloqueio de R$ 1,6 bilhão no Orçamento e preserva recursos do PAC

Redação 31 de março de 2026
chocolate
  • GERAL

Ovo de Páscoa custa 121% mais que tablete, aponta pesquisa do Procon-SP

Redação 30 de março de 2026
padre
  • GERAL

Aparecida Sertaneja recebe Os Cuiabanos, Padre Antonio Maria e destaca talentos da nova geração

Redação 29 de março de 2026
sc_dengue_banner_350x350px
Era do Gelo_Anu_350x550px
an-dengue-IBATE-350x550
drogaria2
350x350
Jornal-Ruscito-(8)-4
Jornal-Ruscito-(8)-3
Jornal-Ruscito-(8)-2
Jornal-Ruscito-(8)-1
350x550
sc_dengue_banner_350x550
PALMEIRAS_1 SITE 550x350
acisc-pontencialize-ok
aguianet-lateral
martinelli19072023
papelaria-ibate
terezinha-planos
funerais pet
an-dengue-IBATE-350x350

Posts recentes

  • Governo detalha bloqueio de R$ 1,6 bilhão no Orçamento e preserva recursos do PAC
  • Homem com mandado em aberto é capturado pela Guarda Municipal em São Carlos
  • Ovo de Páscoa custa 121% mais que tablete, aponta pesquisa do Procon-SP
  • Fundo Social inicia entrega de ovos de Páscoa para entidades assistenciais em São Carlos
  • Prefeito anuncia investimento de R$ 3,3 milhões para modernização do campo do Raspadão no Cidade Aracy

Você pode ter perdido

brasilia
  • GERAL

Governo detalha bloqueio de R$ 1,6 bilhão no Orçamento e preserva recursos do PAC

Redação 31 de março de 2026
guarda-saocarlos
  • POLÍCIA

Homem com mandado em aberto é capturado pela Guarda Municipal em São Carlos

Redação 31 de março de 2026
chocolate
  • GERAL

Ovo de Páscoa custa 121% mais que tablete, aponta pesquisa do Procon-SP

Redação 30 de março de 2026
ovos-fundo02
  • SÃO CARLOS

Fundo Social inicia entrega de ovos de Páscoa para entidades assistenciais em São Carlos

Redação 30 de março de 2026
Copyright©2026 - Região em Destake | MoreNews by AF themes.
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}