O prefeito Netto Donato sancionou no último dia 13 de janeiro a Lei nº 23.967, que regulamenta o exercício das atividades de motofrete no município de São Carlos. A nova legislação define critérios para o transporte de cargas por motocicletas e motonetas, com foco na segurança viária, na organização do serviço e na regularização dos profissionais que atuam no setor.
A norma foi elaborada de forma suplementar à legislação federal e estadual e permite a prestação do serviço tanto por pessoa física quanto jurídica. Para atuar, o motofretista deverá obter permissão junto à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, sem prejuízo de licenças ou autorizações exigidas pelos órgãos estaduais de trânsito.
Entre os requisitos obrigatórios estão idade mínima de 21 anos, habilitação na categoria “A” há pelo menos dois anos, inclusão da observação “Exerce Atividade Remunerada” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aprovação em curso especializado conforme resolução do Contran, residência em São Carlos, cadastro no Cadastro Mobiliário Municipal (CNAE 5320-2/02) e uso de equipamentos de segurança, como colete com faixas retrorrefletivas.
A lei também disciplina aspectos operacionais, como o pagamento de taxas municipais e a identificação visual do veículo e do condutor. O número da placa deverá estar afixado de forma visível no capacete, no colete e, quando houver, no baú ou caixa de transporte. A renovação do alvará será anual, em datas a serem divulgadas pelo município.
Entre as proibições estão o transporte com excesso de peso, o uso de veículo diferente daquele autorizado, o empréstimo ou cessão da motocicleta a terceiros, a utilização de itens decorativos que comprometam a segurança no trânsito e a prestação do serviço com licença vencida. O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades administrativas.
Caberá à Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana manter o cadastro atualizado de todos os motofretistas e motocicletas autorizadas, com o objetivo de garantir maior controle e fiscalização. Os profissionais já inscritos no município terão prazo de seis meses, a contar da publicação da lei em 15 de janeiro de 2026, para se adequar às novas exigências. A legislação revoga a Lei Municipal nº 14.305, de 2007. Mais informações podem ser obtidas no Departamento de Transporte pelo telefone (16) 3362-1097.














