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Nova lei inclui educação política e direitos da cidadania no currículo escolar

Norma originada de projeto da deputada Renata Abreu integra conjunto de iniciativas voltadas à educação, à proteção das mulheres e ao apoio às famílias de pessoas com autismo
Redação 20 de julho de 2026
renata

A Lei nº 15.468/2026, originada de projeto apresentado pela deputada federal Renata Abreu, passa a incluir a educação política e os direitos da cidadania entre os conteúdos obrigatórios da educação básica brasileira. Sancionada sem vetos em 13 de julho e publicada no Diário Oficial da União no dia 14, a norma alcança a educação infantil e os ensinos fundamental e médio. (Planalto)

A nova legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e determina que esses conteúdos integrem o estudo da realidade social e política, especialmente do Brasil. A medida tem origem no Projeto de Lei nº 1.108/2015, apresentado por Renata Abreu, e busca ampliar o conhecimento dos estudantes sobre cidadania, direitos, deveres e funcionamento das instituições públicas. (Portal da Câmara dos Deputados)

Além da área educacional, a parlamentar participou da elaboração de medidas relacionadas ao enfrentamento da violência contra a mulher. Entre elas está a Lei nº 14.316/2022, originada de projeto de sua autoria, que destina no mínimo 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para políticas de prevenção e combate à violência contra as mulheres. (Portal da Câmara dos Deputados)

Os recursos podem ser empregados no financiamento de casas-abrigo, delegacias especializadas, serviços de saúde, campanhas preventivas e outras estruturas de atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação também estabelece condições para o repasse de verbas aos Estados e municípios, incluindo a implementação de planos de enfrentamento à violência contra a mulher. (Portal da Câmara dos Deputados)



Renata Abreu também figura entre as autoras das propostas que deram origem à Lei nº 13.718/2018, responsável pela criação do crime de importunação sexual. A conduta, caracterizada pela prática de ato de natureza sexual sem o consentimento da vítima, pode resultar em pena de um a cinco anos de reclusão quando o fato não constituir crime mais grave. (Portal da Câmara dos Deputados)

Outra iniciativa de sua autoria resultou na Lei nº 13.931/2019, que obriga os serviços públicos e privados de saúde a comunicarem à autoridade policial, no prazo máximo de 24 horas, os casos em que forem identificados indícios de violência contra a mulher. A medida ampliou as regras de notificação compulsória já existentes no País. (Portal da Câmara dos Deputados)

Na área de proteção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, a deputada apresentou, em 19 de março de 2026, o Projeto de Lei nº 1.285/2026. A proposta pretende assegurar assistência psicológica, social e psicoeducativa aos pais, responsáveis legais e cuidadores, com prioridade para famílias inscritas no Cadastro Único e para aquelas que receberam diagnóstico recente.

Caso seja aprovado, o projeto incluirá esse atendimento nas políticas públicas de saúde e assistência social, com ações de acolhimento emocional, prevenção ao adoecimento psíquico, fortalecimento dos vínculos familiares e orientação sobre os cuidados continuados. O conjunto de medidas amplia o debate sobre educação cidadã, proteção das mulheres e suporte às famílias, áreas que dependem de políticas públicas permanentes para produzir efeitos concretos na vida da população.

 

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