O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a Lei nº 18.426, de 13 de março de 2026, que torna obrigatória a execução vocal do Hino Nacional Brasileiro, ao menos uma vez por semana, em todas as escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio. A medida altera a redação da Lei nº 6.757, de 1990.
De acordo com o texto, a execução deverá ocorrer preferencialmente às sextas-feiras, antes do início das atividades escolares. No entanto, a direção de cada unidade poderá definir outro dia da semana, conforme o cronograma interno, desde que a obrigatoriedade semanal seja mantida.
A legislação também estabelece que o Hino Nacional deverá ser executado anualmente no dia útil imediatamente anterior ao feriado de 7 de setembro, data em que se celebra a Independência do Brasil. A iniciativa busca reforçar valores cívicos no ambiente escolar.
A nova lei já está em vigor e passa a ser aplicada em todas as unidades de ensino do Estado, ampliando uma prática que já era adotada por parte das escolas, mas que agora se torna obrigatória por determinação legal.



















