Skip to content
Região em Destake

Região em Destake

O canal da Informação

Primary Menu
  • CAPA
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • EDITORIAS
    • SÃO CARLOS
    • GERAL
    • IBATÉ
    • REGIÃO
    • DESTAKE
    • FUNERAIS PET
    • POLÍCIA
    • ARARAQUARA
  • APIMENTANDO
  • OBITUÁRIO
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
REGIÃO EM DESTAKE WEB RÁDIO
  • Home
  • GERAL
  • OPINIÃO | Garantia de acesso à Justiça
  • GERAL

OPINIÃO | Garantia de acesso à Justiça

Redação 27 de outubro de 2020
oab-sp

Por Caio Augusto Silva dos Santos*

 

O Conselho Nacional de Justiça  (CNJ) aprovou, no dia 6 de outubro, ato normativo que “Determina aos Tribunais brasileiros a disponibilização de salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência”, o que possibilitará a execução de atos processuais de produção de prova com a observância da necessária segurança quanto à sua qualidade e higidez e, bem assim, promoverá a devida utilização do meio eletrônico como mecanismo inclusivo de acesso à Justiça e não como única porta de acesso elitizado à ela.

A normativa é de grande valia ao preservar celeridade à Justiça nacional e, ao mesmo passo, garantir o exercício irrestrito da ampla defesa e do contraditório. O CNJ atendeu à proposta pleiteada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que os Tribunais garantissem espaços com infraestrutura necessária a uma audiência telepresencial, sem desrespeito à legislação processual vigente.

O Conselho caminhou no sentido da sua Resolução nº 314, que estabeleceu no §3º do artigo 6° que “audiências por meio de videoconferências devem considerar as dificuldades de intimação das partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada  a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais”.

Considerando que 46 milhões de brasileiros ainda não possuem conexão com a internet, segundo a “Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – Tecnologia da Informação e Comunicação (Pnad Contínua TIC) 2018”, divulgada em abril pelo IBGE, a decisão do CNJ de garantir salas para a prática de atos com a presença física de pessoas e vigília real da Justiça, mesmo quando se está diante de audiência virtual, implica em verdadeira inclusão de acesso à Justiça a todos, notadamente dos carentes de recursos econômicos e/ou tecnológicos – a quem jamais se poderia repassar o ônus da distribuição da Justiça que é do Estado.

Da mesma forma, a Advocacia não está imune ao desafio da inclusão digital. Dados da OAB SP apontam que há mais de 20 mil profissionais inscritos no Estado de São Paulo que se valem apenas dos equipamentos disponibilizados pela entidade. São Advogadas e Advogados que não estão instrumentados para as necessidades impostas pelo formato digital.

Outro ponto fundamental a se considerar é que, mediante essa nova determinação do CNJ, será possível garantir às partes o efetivo controle quanto à higidez e qualidade da prova produzida em audiência de instrução por videoconferência. A partir de então, pode ser exigido que os depoimentos sejam prestados em espaços públicos com controle real da Justiça, evitando-se, por exemplo, a ocorrência de intimidação ou orientação indevida de testemunhas e/ou de partes simultaneamente à prestação dos seus depoimentos. A CLT e o Código de Processo Civil dispõem nos artigos 824 e 456, respectivamente, sobre a incomunicabilidade das testemunhas. De acordo com essas leis, o juiz deverá assegurar que seus depoimentos não sejam ouvidos por outras, cujas oitivas não foram procedidas, tudo como forma de que cada testemunho seja isento da influência do outro.

Vale registrar que, após pedidos apresentados pela Ordem paulista, o Conselho decidiu que a concordância das partes quanto à não realização da audiência por videoconferência impede a sua prática e que as dificuldades tecnológicas, evidentemente, são justificativas impeditivas para a imposição do ato.

A determinação do asseguramento da realização de atos processuais nos Fóruns mesmo quando da ocorrência de audiências por videoconferências, além de garantir as prerrogativas tanto dos magistrados quanto da Advocacia e de todos os integrantes da Família da Justiça, permite a fluência dos serviços judiciais de forma ininterrupta até em momentos de exceção como este da pandemia que enfrentamos, frise-se, sem a imposição de prejuízo às partes quanto ao pleno exercício dos seus direitos à ampla defesa e ao contraditório, que lhes são constitucionalmente assegurados (art. 5º, LV, CF), evitando-se, inclusive, o desperdício de recursos públicos e privados com a reprodução de atos que venham a ser anulados justamente por violação a tais hercúleos princípios constitucionais.

Para que o sistema funcione e todos tenham nele confiança, é necessário o respeito absoluto à legislação processual vigente.

Reconhecer a tecnologia como mecanismo de inclusão, e não de fechamento de portas no acesso à Justiça, é mais um passo para o verdadeiro respeito aos direitos de cidadania.

 

(*) O autor é presidente da OAB-SP.   

 

 

 

 

 

 

 

 


[metaslider id=30268]


[metaslider id=30268]

POSTS RELACIONADOS

Post navigation

Previous: IBATÉ | Dupla é detida após furtar 10 sacos de laranjas de fazenda
Next: CÂMARA INFORMA | Resumo da sessão ordinária desta segunda-feira, 26 de outubro
Jornal-Ruscito-(29)-1
Jornal-Ruscito-(29)-2
Jornal-Ruscito-(29)-3
Jornal-Ruscito-(29)-4
policenter-banner-lateral
ruscito-carro2
ogis-13_06_bannerPrancheta 1
ogis-13_06_bannerPrancheta 1
PALMEIRAS_1 SITE 550x350
RADIOSNET
acisc-pontencialize-ok
terezinha-jesus-2020
funerais-pet

Você pode ter perdido

MARQUINHO
  • SÃO CARLOS

Feirão Casa Paulista oferece 382 oportunidades de moradia em São Carlos

Redação 23 de outubro de 2025
grei03
  • IBATÉ

Solidariedade e saúde em movimento marcam a noite no GREI

Redação 23 de outubro de 2025
CULTURA03
  • IBATÉ

Abertura da 1ª Feira Literária de Ibaté encanta público e celebra a cultura local

Redação 23 de outubro de 2025
pitstop04
  • SÃO CARLOS

Incêndio atinge ponto de apoio a motofretistas em São Carlos

Redação 23 de outubro de 2025

Calendário

outubro 2025
D S T Q Q S S
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031  
« set    

Posts recentes

  • Feirão Casa Paulista oferece 382 oportunidades de moradia em São Carlos
  • Solidariedade e saúde em movimento marcam a noite no GREI
  • Abertura da 1ª Feira Literária de Ibaté encanta público e celebra a cultura local
  • Incêndio atinge ponto de apoio a motofretistas em São Carlos
  • São Carlos debate futuro urbano em audiência pública sobre o Plano Diretor
  • GREI Academy Cup 2025 chega à final neste sábado com presença de observadores do Corinthians e da Ferroviária

Copyright – Direitos Autorais

É proibida a reprodução, total ou parcial, de qualquer conteúdo deste portal, sem prévia autorização. Todos os textos, fotos e imagens, mapas e logomarca apresentados no portal Região em Destake são protegidos por lei.
Copyright©2024 - Região em Destake - Notícias em tempo real da Região Central do Estado de São Paulo. | MoreNews by AF themes.
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Região em Destak_704x500