Skip to content
Região em Destake

Região em Destake

O canal da Informação

Primary Menu
  • CAPA
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • EDITORIAS
    • SÃO CARLOS
    • GERAL
    • IBATÉ
    • REGIÃO
    • DESTAKE
    • FUNERAIS PET
    • POLÍCIA
    • ARARAQUARA
  • APIMENTANDO
  • OBITUÁRIO
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
REGIÃO EM DESTAKE WEB RÁDIO
  • Home
  • GERAL
  • PANDEMIA | Covid-19: AGU recorre de decisão do STF que dá poder a estados
  • GERAL

PANDEMIA | Covid-19: AGU recorre de decisão do STF que dá poder a estados

Redação 25 de março de 2020
AGU

Fonte: Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão liminar (provisória) de ontem (24) do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que ele afirmou o poder de estados e municípios para impor isolamento, quarentena e restrição de circulação no combate ao novo coronavírus (covid-19).

A liminar foi concedida a pedido do PDT. O partido questionou no Supremo uma medida provisória editada pelo governo que prevê, em um de seus artigos, a “articulação prévia com o órgão regulador ou o poder concedente ou autorizador” para a adoção de qualquer medida de isolamento, quarentena e restrição de circulação, sempre que afetarem a execução de serviços públicos e atividades essenciais.

Para a legenda, ao prever a participação dos órgãos reguladores, a MP teve como objetivo tirar das autoridades locais o poder de adotar medidas restritivas à circulação por rodovias, portos e aeroportos, por exemplo. Para o partido, toda a MP seria inconstitucional, pois seu conteúdo só poderia ser implementado via Lei Complementar.

Marco Aurélio negou o pedido do partido para suspender toda a MP, afirmando que ela não é inconstitucional nem impede a ação das autoridades locais. Na decisão, porém, o ministro frisou a “competência concorrente” de estados, municípios e União para adotar medidas de isolamento, quarentena e restrição à circulação.

Em sua decisão, Marco Aurélio destacou, diversas vezes, que a MP “não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, Distrito Federal e municípios”.

Ao recorrer, a AGU pediu que Marco Aurélio reveja o teor de sua decisão. Para o advogado-geral da União, André Mendonça, que assina o recurso, o despacho do ministro não foi claro o bastante e pode permitir que estados e municípios estabeleçam por conta própria o que é ou não atividade essencial e adotem medidas desconexas que prejudiquem o combate ao coronavírus.

“É absolutamente inviável que cada estado defina o que são serviços essenciais e, portanto, conforme sua conveniência e oportunidade, interfira gravemente no abastecimento nacional, no fornecimento de medicamentos e na circulação necessária de pessoas e bens”, escreveu o AGU.

Marco Aurélio, contudo, já enviou a ação para ser julgada pelo plenário do Supremo. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, incluiu o tema como primeiro item da próxima sessão, marcada para 1º de abril.

 

 

 


[metaslider id=30268]


[metaslider id=30268]

POSTS RELACIONADOS

Post navigation

Previous: PANDEMIA | Governo de SP anuncia programa “Merenda em Casa” para 700 mil alunos
Next: INTERNACIONAL | Número de mortos por coronavírus na Espanha supera total da China
Portal Região em Destaque - 350x550
drogaria2
acisc-pontencialize-ok
Jornal-Ruscito-(37)-1
Jornal-Ruscito-(37)-2
Jornal-Ruscito-(37)-3
Jornal-Ruscito-(37)-4
policenter-banner-lateral
ruscito-carro2
ogis-13_06_bannerPrancheta 1
ogis-13_06_bannerPrancheta 1
PALMEIRAS_1 SITE 550x350
RADIOSNET
terezinha-jesus-2020
funerais-pet

Você pode ter perdido

plantao-policial
  • POLÍCIA

Homem de 58 anos é encontrado morto em Córrego no Centro de Dourado

Redação 20 de novembro de 2025 0
guarda
  • POLÍCIA

Agressão em condomínio de chácaras termina com três feridos em Ibaté

Redação 20 de novembro de 2025 0
exame
  • SÃO CARLOS

Saúde da mulher: a partir de segunda-feira Mama Móvel começa a percorrer os bairros

Redação 19 de novembro de 2025 0
teatro2
  • SÃO CARLOS

CEMAC recebe “Família Silva em: Raízes que Conectam” em homenagem ao Mês da Consciência Negra

Redação 19 de novembro de 2025 0

Calendário

novembro 2025
D S T Q Q S S
 1
2345678
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30  
« out    

Posts recentes

  • Homem de 58 anos é encontrado morto em Córrego no Centro de Dourado
  • Agressão em condomínio de chácaras termina com três feridos em Ibaté
  • Saúde da mulher: a partir de segunda-feira Mama Móvel começa a percorrer os bairros
  • CEMAC recebe “Família Silva em: Raízes que Conectam” em homenagem ao Mês da Consciência Negra
  • Exposição resgata presença espanhola em São Carlos e lança livro sobre imigração
  • Confira o que abre e fecha em Ibaté no feriado da Consciência Negra

Copyright – Direitos Autorais

É proibida a reprodução, total ou parcial, de qualquer conteúdo deste portal, sem prévia autorização. Todos os textos, fotos e imagens, mapas e logomarca apresentados no portal Região em Destake são protegidos por lei.
Copyright©2025 - Região em Destake - Notícias em tempo real da Região Central do Estado de São Paulo. | MoreNews by AF themes.
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}