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PANDEMIA | Ibaté decreta Situação de Emergência, suspende serviços públicos e restringe funcionamento do comércio

Redação 20 de março de 2020
paço-ibate

Decreto prevê suspensão de serviços públicos e restrição do funcionamento de estabelecimentos comerciais

O prefeito José Luiz Parella decretou na tarde desta sexta-feira, 20, situação de emergência na cidade de Ibaté, devido ao novo coronavírus.

O novo status determina, entre outras ações, a suspensão do atendimento de todos os serviços públicos não essenciais e a restrição de funcionamento de estabelecimentos comerciais, ficando abertos apenas os serviços essenciais, a partir de 23 de março até 05 de abril.

Farmácias, postos de gasolina, bancos, correspondentes bancários, casas lotéricas, supermercados e similares, poderão funcionar normalmente, porém, atentos às orientações contra a disseminação do COVID-19.

“Em cumprimento da recomendação administrativa nº 02/2020 do Ministério Público do Estado de São Paulo (PAA n.º 62.0610.0000060/2020-8), estarão suspensas todas as atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, bares, comércios, lojas, leilões, restaurantes (que deverão trabalhar no sistema de entregas delivery)”, diz o decreto.

Também está proibida a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro do município e os que estão deverão deixar os hotéis no prazo de 72 horas.

Eventos realizados em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional, tais como shows, apresentações, cultos, missas, aniversários, casamentos, formaturas e similares, também estão proibidos.

Em relação aos velórios, está limitado o acesso a 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, conferindo-se preferência aos parentes mais próximos do falecido, obedecendo as normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória, evitando contato físico, orientações da Organização Nacional da Saúde.

O decreto prevê ainda que estão suspensas as férias deferidas ou programadas de todos os servidores das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, vigilância sanitária, epidemiológica, fiscalização e do velório municipal.

Zé Parrella explica que as medidas são necessárias e buscam a preservação da população. “Já foram discutidos avanços nos protocolos de atendimento de forma a oferecer o melhor serviço à população e agir de forma a combater o avanço da doença. Agora, com o decreto de Situação de Emergência a restrição é maior, com a suspensão de serviços públicos e de atividades comerciais. É uma medida dura, mas necessária para evitar que tenhamos uma ampliação desenfreada da doença. Neste momento, o isolamento social é a medida que salvará muitas vidas”, finaliza.

Leia o Decreto na íntegra:

Decreto nº 2.835-20 – Situação de Emergência – Corona Virus


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