
O promotor de Justiça, Marco Aurélio Bernarde de Almeida, recomendou a suspensão pelo prazo inicial de 30 dias, de todas as atividades recreativas, esportivas, comerciais e administrativas do Grêmio Recreativo e Esportivo Ibaté (Grei).
Segundo recomendação, o acesso ao clube está limitado aos funcionários estritamente necessários à segurança patrimonial e realização de serviços essenciais e inadiáveis, devendo ser adotadas, mesmo nestes casos, medidas que evitem o contato pessoal entre os colaboradores, com a redução, se possível, do efetivo regular através do estabelecimento de escala de trabalho.
Bernarde de Almeida também recomendou ampla publicidade ao seu pedido, com divulgação aos associados e em local apropriado de quadro de avisos, devendo o clube encaminhar documentação, no prazo de 03 dias do seu recebimento, que comprove as providências adotadas, bem como, relatório detalhado, no prazo de 05 dias, do exercício do poder de polícia administrativa em relação aos estabelecimentos violadores das restrições fixadas.
“O não atendimento da presente Recomendação, no prazo de 24 horas, poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público para que o Poder Judiciário obrigue a entidade a promover todas as medidas necessárias, sem prejuízo de eventual ação de responsabilização civil por atos de improbidade em face dos agentes públicos omissos”, alertou o promotor.
A recomendação se dá por conta da disseminação do coronavírus por todo o mundo. “A Organização Mundial da Saúde (OMS) prevê que as medidas de saúde pública necessárias para diminuição da transmissão de doenças infecciosas sem vacina ou tratamento farmacológico específico, recomendando a sua adoção em relação à COVID-19: proibição de grandes aglomerações; fechamento de escolas e outras medidas; restrições de transporte público e/ou de locais de trabalho e outras medidas; quarentena e/ou isolamento”, escreveu.
Leia o documento na íntegra:
COMUNICADO 19/03/2020
O Grêmio Recreativo e Esportivo Ibaté (GREI), ressalta que em face à pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) e em atendimento à Recomendação Administrativa 01/2020, PAA nº 62.0610.0000060/2020-8, do Ministério Público do Estado de São Paulo, assinada pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Marco Aurélio Bernarde de Almeida, comunica:
– Suspensão, pelo prazo inicial de 30 dias, a contar do dia 20/03/2020, de todas as atividades recreativas, esportivas, comerciais e administrativas habitualmente realizadas nas dependências do Clube, limitando o acesso de funcionários àqueles estritamente necessários à segurança patrimonial e realização de serviços essenciais e inadiáveis, com adoção, mesmo nesses casos, de medidas que evitem o contato pessoal entre os colaboradores.
Assim, o GREI informa que estará fechado para toda e qualquer atividade, mantendo os serviços necessários para segurança, limpeza e administração do Clube, esta última no que tange ao pagamento das contas e ao recebimento e baixa das mensalidades.
O GREI pede aos associados que mantenham o pagamento das mensalidades em dia, as quais poderão ser feitas também por transferência bancária com encaminhamento do comprovante ao Clube.
A manutenção das mensalidades, neste momento, é necessária, uma vez que muitas despesas já foram realizadas e precisam ser pagas, especialmente os salários dos funcionários do Clube, os quais tem família e não teriam como ficar sem o salário.
É um momento de união e compreensão, em nome do bem-estar e da vida.
Novas medidas poderão ser adotadas nos próximos dias.
Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria do Clube, pelo telefone 3343-1636.
Ibaté (SP), 19 de março de 2020.
Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal
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