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PISO DA ENFERMAGEM: Quem contratar e burlar valor estabelecido em lei pode pagar com juros e correção monetária

Redação 11 de março de 2024
enfermagem

Fonte: Brasil 61

Os empregadores que ainda se opõe a pagar o piso da enfermagem estabelecido na Lei 14.434/22 podem arcar com essa conta. Em recentes decisões judiciais, os tribunais têm adotado o entendimento de que deve prevalecer o valor que foi fixado para implementação do salário dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras de todo o país.

Em Ribeirão Preto (SP), a 6ª Vara do Trabalho determinou ao Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (HCRPUSP) pagar o piso a uma servidora retroativo ao mês de maio de 2023, incluindo o 13º salário e FGTS.

Na mesma lógica, a Justiça do Trabalho de Pernambuco também condenou uma empresa a pagar o piso da enfermagem, sob pena de multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento.

Para o presidente do Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satenpe), Francis Herbert, os profissionais estão cansados de cobrar aquilo que já foi fixado em lei.

“Nós, os profissionais, estamos adoecendo fisicamente e mentalmente com essa insegurança jurídica. Pernambuco não está pagando piso para rede privada lucrativa, o que está pagando é muito pequeno. Outros estão pagando, mas pagando também com inconsistências vem pagando deduzindo da parcela que pertence ao trabalhador, ao professor da enfermagem, aos encargos patronais”, reclama.

A Justiça ainda tem determinado o pagamento retroativamente: desde maio de 2023 para o setor público e desde setembro de 2023, para o setor privado, conforme divulgado pelo Conselho Federal de Enfermagem, o Cofen.

A advogada especialista em direito do trabalho Camila Andrea Braga explica que as contratantes podem ter mais um problema pela frente. De acordo com a especialista, a partir do momento em que a determinação está vigente, esse valor passa a ser referência para o pagamento.

“A cada mês que há um pagamento menor, a diferença passa a ser devida e aquele profissional da área de enfermagem tem direito a esse valor. Quando ele é cobrado, ele é cobrado o valor total que está defasado até o momento da cobrança”, esclarece.

Segundo Camila, os empregadores que insistirem em descumprir a medida, estão apenas criando uma poupança negativa. “Todo mês fica devendo um pouquinho, no final você tem um grande débito para com aquele profissional”, pontua.

De acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 1.135/2023, a União transfere os valores aos estados, Distrito Federal e municípios e suas autarquias e fundações, em atendimento ao determinado pelo art. 1º da Emenda Constitucional n.º 127/2022. Compete aos gestores o pagamento dos colaboradores diretos, sejam servidores ou empregados, bem como a transferência dos recursos às entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, que atendam, pelo menos, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Na opinião do atual vice-presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Cofen), Daniel Menezes, a implantação do piso salarial da enfermagem tem tido muitos entraves, especialmente em relação ao segmento privado que tem resistido de diversas formas. Para ele, a lei do piso é uma realidade, o profissional tem direito, está na Constituição e tem que ser cumprido.

“O Judiciário tem feito aquilo que se espera, que é justiça, para que seja garantido o direito desses profissionais de receber um valor que diga-se de passagem continuo sendo ainda baixo daquilo que a profissão merece, mas é um mínimo que já traz um reconhecimento social para em números colegas. Inclusive, nas ações judiciais, muitos profissionais ainda ganham salários muito abaixo do estabelecido na lei”, lamenta.

O advogado especialista em direito do trabalho Fabrício Posocco ressalta a importância da categoria ficar atenta para saber se de fato esse orçamento foi executado, foi de fato repassado com a atualização do piso salarial. Caso isso não aconteça, o especislista informa:

“No caso de não pagamento, não repasse dos valores referente ao piso para a categoria, é importante que sejam procurados ministérios públicos e também o seu sindicato local para que começem as apurações do que aconteceu com essas verbas que foram repassadas, porque isso pode configurar inclusive, desvio de verba pública. Então, pode se tornar, de fato, uma situação muito mais gravosa envolvendo uma responsabilidade que ainda é muito mais significativa”, reconhece.

Negociações no TST

Em mais uma reunião bilateral para negociação do piso nacional da enfermagem, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estipulou novo prazo para que os representantes dos empregadores e dos trabalhadores encontrem uma solução que atenda aos interesses de ambas as partes. No último encontro, o TST informou que as negociações avançaram e que agora as entidades devem se manifestar sobre os termos debatidos nesta reunião até a próxima quarta-feira (13).

 

 

 

 


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