
Um homem com mandado de prisão em aberto foi capturado pela Polícia Militar na noite desta quinta-feira (1º), na Rua João Garcia, na Vila Nery, em São Carlos. A prisão ocorreu durante o período em que a legislação eleitoral restringe a detenção de eleitores, e os policiais verificaram a situação eleitoral do suspeito antes de levá-lo à delegacia.
De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe da viatura I-38204, da 2ª Companhia do 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I), formada pelos soldados PM Karen e Bertin, foi acionada pelo Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) por volta das 21h30. A informação era de que havia um homem aparentemente embriagado e alterado no endereço.
No local, os policiais encontraram o suspeito batendo em um portão e proferindo xingamentos. Durante a abordagem, a consulta aos sistemas policiais apontou a existência de um mandado de prisão contra ele.
Por se tratar de período eleitoral, a equipe também consultou a situação do título de eleitor do homem, que constava como “suspenso”.
O artigo 236 do Código Eleitoral proíbe a prisão ou detenção de eleitores entre cinco dias antes e 48 horas depois da votação. Conforme a Resolução TSE nº 23.759/2026, prisões e detenções de eleitores não podem ocorrer entre as 17h de 29 de setembro e as 17h de 6 de outubro, exceto em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. O primeiro turno das Eleições 2026 será no domingo (4).
A ocorrência foi comunicada à supervisão de serviço (CGP II), e o homem foi conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de São Carlos. O delegado de plantão tomou ciência dos fatos, e o suspeito permaneceu preso.






















