
A Polícia Civil de Ibaté registrou uma ocorrência de trânsito envolvendo um automóvel e uma bicicleta motorizada. O caso, que resultou em danos materiais, também deverá ser analisado sob o aspecto da habilitação exigida para o veículo de duas rodas utilizado no momento da colisão.
Segundo o relato apresentado à polícia, a vítima conduzia um VW Gol 1.0 e realizava uma conversão para entrar em um posto de combustíveis quando houve a colisão com a bicicleta motorizada. O impacto atingiu a lateral do automóvel e provocou danos à lataria.
Ainda conforme o boletim de ocorrência, após o acidente, a vítima conseguiu o telefone do outro condutor. Inicialmente, ele teria demonstrado disposição para resolver a situação, mas posteriormente teria informado que não arcaria com os prejuízos causados ao veículo.
Imagens dos danos no Gol foram anexadas ao registro policial. A vítima também informou que funcionários do posto de combustíveis teriam presenciado os fatos e poderão eventualmente contribuir para o esclarecimento das circunstâncias do acidente.
Não havia, no momento do registro, confirmação sobre a existência de câmeras de segurança capazes de ter gravado a colisão.
O boletim também faz referência à condução de veículo sem permissão ou habilitação. O artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro prevê como crime dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou habilitação, ou ainda quando o direito de dirigir estiver cassado, desde que a conduta gere perigo de dano. A eventual caracterização criminal depende, portanto, da análise das circunstâncias concretas da ocorrência.
A vítima foi orientada pela autoridade policial sobre os procedimentos cabíveis. O caso foi formalmente registrado e poderá ser objeto de novas diligências para esclarecimento dos fatos e definição das responsabilidades.
Classificação dos veículos de duas rodas
A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito estabelece critérios para diferenciar bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, ciclomotores, motocicletas e motonetas.
As bicicletas elétricas com pedal assistido, potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h dispensam registro, emplacamento e habilitação. Regra semelhante vale, dentro dos limites estabelecidos pela norma, para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como determinados patinetes e monociclos.
Já os ciclomotores possuem exigências diferentes. Enquadram-se nessa categoria, em linhas gerais, veículos com motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétricos de até 4 kW, capazes de atingir velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Para conduzi-los, são exigidos registro, licenciamento, placa, capacete e habilitação compatível, como ACC ou categoria A.
Motocicletas e motonetas que ultrapassam os limites previstos para ciclomotores também exigem habilitação na categoria A e o cumprimento das demais regras estabelecidas pela legislação de trânsito.
A classificação específica da bicicleta motorizada envolvida no acidente dependerá das características técnicas do veículo, como potência, cilindrada e velocidade máxima de fabricação.



























