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POLÍTICA | Decreto que facilita posse de armas divide opiniões na Câmara dos Deputados

Redação 21 de janeiro de 2019
ARMAS

Líder do DEM, o deputado Elmar Nascimento concorda com a medida anunciada pelo governo, que diz atender à vontade da sociedade brasileira. Já o líder do PT, deputado Paulo Pimenta, considera o decreto inconstitucional e acredita que a medida pode aumentar a violência no País

A decisão do presidente da República, Jair Bolsonaro, de assinar um decreto (9.685/19) para facilitar a compra e a posse de armas de fogo no País  divide opiniões na Câmara dos Deputados. Mais de 180 propostas que já tramitam na Casa sugerem mudanças no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) com essa finalidade.

O líder do PT, deputado Paulo Pimenta (RS), anunciou nesta terça-feira (15), horas após a assinatura do decreto, que o partido vai questionar a medida no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) a ser protocolada nos próximos dias. Pimenta disse ainda que apresentará em fevereiro à Câmara um projeto de decreto legislativo (PDC) com o objetivo de sustar o decreto.

Segundo ele, além de inconstitucional, a medida assinada hoje levará ao aumento dos índices de violência e mergulhará o País no caos. “O Partido dos Trabalhadores é frontalmente contrário a esse decreto, porque ele extrapola o poder de regulamentar atribuído ao Poder Executivo, invadindo competências do Legislativo”, sustentou.

Sem entrave

O decreto elimina um dos principais entraves previstos na legislação (Decreto 5.123/04) para a compra de armas de fogo de uso permitido. O texto retira da Polícia Federal – órgão responsável pela emissão dos registros – a possibilidade de discordar da “declaração de efetiva necessidade” apresentada pelo interessado. “O grande problema que tínhamos na lei é a comprovação da efetiva necessidade, isso beirava a subjetividade”, disse Bolsonaro, durante a cerimônia de assinatura do decreto.

Líder do DEM, o deputado Elmar Nascimento (BA) concorda que a medida reduz a subjetividade do processo. “É importante que tenhamos critérios objetivos no trâmite da posse de armas, para evitar riscos e injustiças, e realmente a medida beneficiar o cidadão comum”, manifestou-se o parlamentar, em nota divulgada no site do partido.

Pela nova redação, ao analisar a declaração de efetiva necessidade, a Polícia Federal deverá presumir “a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas”, ficando autorizada a negar o registro apenas se o interessado tiver vínculo com o crime organizado, mentir na declaração, substituir pessoa considerada inapta ou deixar de cumprir os demais requisitos previstos em lei.

Além da declaração de efetiva necessidade, a legislação prevê que o interessado na posse de arma de fogo precisa: ter mais de 25 anos, ocupação lícita e residência certa; apresentar documento de identificação pessoal; e comprovar bons antecedentes criminais, aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.

Requisitos

O decreto assinado por Bolsonaro amplia o prazo de validade do registro da arma, de cinco anos para dez anos, e passa a exigir a existência de cofre ou local seguro para armazenamento da arma de fogo em casas onde vivam crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência.

Conforme o decreto, cada brasileiro poderá adquirir até quatro armas de fogo em seu nome, desde que se encaixe em uma das situações abaixo:

  • – ser agente público (ativo ou inativo) da área de segurança pública, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agente penitenciário, funcionário do sistema socioeducativo ou exercer atividade de polícia administrativa ou de correição;
  • – ser militar (ativo ou inativo);
  • – residir em área rural;
  • – residir em estados com índices anuais de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes (segundo dados do Atlas da Violência 2018 – que reúne dados de 2016).
  • – ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
  • – ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.

O decreto altera apenas as regras para o direito à posse, que é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento. O texto não altera as regras para o porte, que permite o uso da arma de fogo fora da residência ou local de trabalho.

O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou que o decreto atende a uma vontade da sociedade brasileira. Lorenzoni citou como exemplo o resultado do referendo realizado em 2005, o qual mostrou que 63,94% dos brasileiros eram contra a proibição do comércio de armas no País.

Já o líder petista, Paulo Pimenta, criticou a parte do decreto que permite a cada cidadão adquirir até quatro armas de fogo e demonstrou preocupação com a possibilidade de posse de armas dentro de estabelecimentos comerciais pelo proprietário. “Agora motorista de táxi, de Uber, proprietários de pequenos estabelecimentos, como foodtrucks, passarão a ser alvo do crime organizado porque possuem armas de fogo?”, questionou.

Mais recentemente, uma pesquisa do Instituto Datafolha divulgada em 31 de dezembro de 2018 mostrou que 61% dos entrevistados consideram que a posse de armas de fogo deve ser proibida por representar ameaça à vida de outras pessoas.

[Por Murilo Souza, da Agência Câmara Notícias]

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