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POLÍTICA | Ex-prefeito Melo e outras 13 pessoas são condenadas a ressarcir R$ 35,7 milhões por desvio de recursos

Redação 8 de agosto de 2019
MELO

O ex-prefeito de São Carlos João Otávio Dagnone de Melo e mais 13 pessoas foram condenadas pela Justiça Federal ao ressarcimento de R$ 35,7 milhões, pagamento de multas, cassação de direitos políticos, entre outras penalidades, por desvio de recursos da merenda escolar de São Carlos durante os anos de 1997 a 2000.

Na sentença, o ex-prefeito e os agentes públicos, Wilton Moshida, Antonio Francisco Garcia e Márcio Rossit têm a responsabilidade dolosa atribuída, embora, segundo a sentença, não existam provas cabais de terem recebido vantagem patrimonial, “mas a conduta que tiveram causou danos ao erário público”.

Além dessas pessoas, também foram condenados Ivan e Ivaldo Ciarlo, Claudionor Cruz, Carlos Alberto Garcia, Mara Monica Salomão de Oliveira, Nilson Passoni, Marcia Arguero Moraes, Cleide Tobias Marques, Edna Gonçalves de Miranda e Regiane Ramos Muno. A condenação é solidária, o valor do dano ao erário público é devido por todos e, além disso, algumas empresas e seus proprietários terão que devolver valores adicionais.

A Justiça Federal deferiu medida cautelar para o bloqueio de bens e inscreveu os condenados no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade.

O começo

Os primeiros indícios do esquema surgiu durante uma investigação feita em Ribeirão Bonito pela Amarribo (Organização não-governamental fundada por um grupo de amigos de Ribeirão Bonito), envolvia empresas e agentes públicos que haviam atuado em São Carlos na gestão do ex-prefeito Melo.

Após isso uma Sindicância Interna foi instaurada pela gestão petista de Newton Lima (2001-2008) para apurar as compras realizadas entre 1997 a 2000. O relatório desta Sindicância, confirmado pelo Tribunal de Contas do Estado, serviu de base para as condenações na Justiça Federal, cuja sentença, publicada na última segunda-feira (5) e que comprovou que os réus “se conluiaram para criar mercado favorecido de compra e venda de itens da merenda escolar” e que a “Divisão de Compras foi aparelhada de 1997 a 2000 de agentes públicos dedicados a distorcer as regras legais”. As investigações revelaram que o esquema envolvia agentes públicos e empresários, além de empresas fantasmas e de ramificações em cidades da região.

Entre as principais irregularidades cometidas estavam o não cumprimento da Lei das Licitações e a não renovação dos integrantes da Comissão de Licitações. Cada membro deveria permanecer por um ano na função. A primeira Comissão, formada em 1997, manteve os mesmos integrantes por 34 meses e a segunda, com a substituição de alguns nomes, permaneceu por 13 meses. “Essa permanência deu estabilidade ao esquema”, frisa a sentença.

Os agentes públicos também foram coniventes quanto ao cadastro precário das empresas fornecedoras junto à Prefeitura e a falta de verificação de habilitação e CNPJ.

O relatório da Comissão Municipal de Investigação, confirmado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, apontou que em pelo menos 20 procedimentos de aquisição de merenda escolar os envolvidos simularam a disputa para adquirirem produtos por preços muito acima do mercado, em alguns casos o “ágio foi de 382%”.

De acordo com a denúncia, o esquema funcionou de 1997 a 2000, durante a segunda gestão de João Otávio Dagnone de Melo na Prefeitura de São Carlos. A empresa “Miranda e Muno Ltda” concorria em diversas licitações de gêneros alimentícios para a composição da merenda escolar. As licitações, entretanto, eram fraudulentas porque as demais concorrentes eram empresas irregulares ou empresas de “laranjas” dos sócios da “Miranda e Muno”. Com esse esquema, a “Miranda e Muno” vencia as concorrências com preços superfaturados e depois entregava parte dos valores pagos pela Prefeitura aos demais membros da organização, como forma de gratificação pela fraude.

Na sentença, a Justiça Federal lembra que à época uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada na Câmara Municipal, concluiu que não houve irregularidades nas compras da merenda escolar. No entanto, salienta a Justiça, nem essa discrepância atrapalhou as investigações e a materialidade dos atos de improbidade, que violaram os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições.

(Fonte: São Carlos Dia e Noite)

 


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