
A Mesa da Câmara Municipal esclarece que desde 2017 o Poder Legislativo de São Carlos desenvolve um programa de inclusão que contempla a contratação de um aprendiz com deficiência, fundamentado no Decreto No.5598/05, que regulamenta o tema e institui regras próprias relacionadas a pessoas portadoras de deficiência.
A execução deste programa de investimento nos jovens e pessoa com deficiência do município prepara o jovem para cumprir seu papel social e vem para reparar uma injustiça, seja a discriminação pela idade, por deficiência e origem social.
É importante frisar, para esclarecer quaisquer dúvidas, que a seleção e encaminhamento de jovens aprendizes com deficiência é realizada por instituições conveniadas com a Câmara. Tal procedimento é efetuado de maneira impessoal, atendendo a um princípio fundamental da administração pública.
O programa de inclusão vigora desde a gestão anterior da Mesa Diretora, tendo sido desde então contratadas, consecutivamente, duas aprendizes com Síndrome de Down para exercer tarefas do cotidiano, de modo a desenvolver seu potencial, reafirmar o senso de responsabilidade e ampliar seus vínculos sociais.
O programa de inclusão alcança plenamente sua finalidade, revelando-se uma iniciativa de alta relevância que merece ser incentivada, tanto no setor público quanto no setor privado.
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