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POLÍTICA | Publicada lei que prevê multa a quem não incluir símbolo do autista em placas de atendimento prioritário

Redação 18 de julho de 2018
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O vereador Robertinho Mori (PSDB) destacou a publicação da lei nº 18.634/2018, de sua autoria, que altera dispositivo da Lei Municipal n° 17.814, de 26 de abril de 2016, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as placas de atendimento prioritário incluir o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista. A publicação pode ser encontrada no Diário Oficial do dia 8 de junho de 2018 e coloca em vigor a norma.

A lei n° 17.814/2016 vem ao encontro da política afirmativa de inclusão das pessoas com espectro autista por meio de afixação de placas, sinalizações ou indicativos de prioridade para aqueles que possuem deficiência, seja criança ou adulto, do símbolo mundial de conscientização do autismo, o qual é uma fita feita de peças de quebra-cabeça, com intuito de garantir o direito ao atendimento prioritário dessas pessoas.

MULTA

A alteração proposta por Robertinho Mori prevê a aplicação de multa caso o disposto na Lei seja descumprido, aplicando-se em dobro a punição no caso de reincidência. O vereador destacou a importância dessa alteração para que a lei seja realmente respeitada e explicou que o valor da multa deve ser regulamentado pelo Poder Executivo, para que não haja invasão na esfera de competência, já que é responsabilidade da Prefeitura essa estipulação.

“A Lei publicada é um importante mecanismo de garantia do direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista de serem tratadas e diferenciadas como portadoras de deficiência, e de promoção da conscientização da população em geral sobre a existência dessa realidade, assegurando o respeito e o tratamento adequado para estas pessoas, as quais também fazem parte da grande comunidade de pessoas com deficiência em nosso município”, declarou Robertinho Mori.

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