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Prefeitura de Ibaté veta Projeto de Lei do vale-alimentação após emendas inconstitucionais aprovadas pela Câmara

Redação 21 de maio de 2025
paço

A Prefeitura de Ibaté vetou o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, aprovado pela Câmara Municipal, que tratava da criação do Programa de Valorização do Funcionalismo Público.

O projeto previa a concessão de auxílio-alimentação no valor de R$ 320, falta abonada no dia do aniversário, além da ampliação das licenças maternidade (para 180 dias) e paternidade (para 20 dias).

Segundo a Prefeitura, o veto foi motivado por irregularidades nas emendas apresentadas pelos vereadores. Entre os principais pontos estão a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, obrigatória conforme a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal e a tentativa de estender o benefício a aposentados e pensionistas, o que contraria a Súmula Vinculante nº 55 do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Executivo também apontou falhas no Processo Legislativo, como a falta de pareceres das comissões competentes e a descaracterização do projeto original, que previa critérios específicos para o pagamento do auxílio, como forma de garantir a assiduidade dos servidores e evitar gastos indevidos.

As emendas, segundo a Prefeitura, não esclareciam sequer se o pagamento seria feito em dinheiro ou por meio de cartão, nem se seria necessário processo licitatório.

O prefeito Ronaldo Venturi lamentou a decisão, mas destacou que não havia alternativa diante das ilegalidades constatadas. “Nosso objetivo era iniciar o pagamento do auxílio já na próxima folha, mas o projeto foi profundamente alterado, perdendo sua base legal e constitucional”, afirmou.

Agora, a Câmara Municipal irá deliberar sobre o veto, podendo acatá-lo ou derrubá-lo. O prefeito adiantou que, caso o veto seja mantido, enviará um novo Projeto de Lei, assegurando os benefícios propostos e a valorização dos servidores, respeitando os trâmites legais e as exigências fiscais.

 

 

 

 


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