
A Prefeitura de São Carlos, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), implantou um novo modelo de cobrança de créditos municipais, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida, em vigor desde 2024, determina que os municípios priorizem a cobrança administrativa e o protesto extrajudicial antes de ingressar com ações judiciais, alterando de forma significativa a cultura de gestão fiscal no país.
Segundo o Subprocurador Fiscal do Município, Luan Pomarico, a mudança é obrigatória e visa dar mais eficiência à recuperação de receitas municipais. “O município não tem mais opção. É uma imposição judicial que precisa ser cumprida. Antes da decisão do STF, a cobrança dos créditos municipais era feita diretamente por meio de execução fiscal. Agora, o município está obrigado a protestar o crédito como uma condição prévia à execução judicial”, explicou.
A determinação também está amparada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que impõe aos gestores públicos a obrigação de promover a arrecadação de tributos como forma de garantir o equilíbrio financeiro das contas municipais. A omissão nessa cobrança pode caracterizar renúncia de receita, sujeitando o gestor a sanções legais e comprometendo a continuidade de serviços públicos essenciais.
O levantamento do CNJ reforça a efetividade da nova metodologia: enquanto as execuções fiscais tradicionais recuperavam, em média, apenas 2% dos créditos, o protesto extrajudicial apresenta índices de recuperação entre 20% e 30%, além de ser mais ágil e menos oneroso.
Antes de qualquer protesto, os contribuintes são comunicados via Diário Oficial do Município, com prazo de cinco dias para quitar ou impugnar o débito. Caso não haja manifestação, o crédito é então encaminhado ao cartório, que emite nova notificação acompanhada do boleto. A edição do Diário Oficial de quarta-feira (8/10) trouxe uma publicação detalhando o procedimento.
O Subprocurador Luan Pomarico destacou que a mudança beneficia não apenas o poder público, mas também os próprios cidadãos. “O protesto é mais econômico para o contribuinte, porque as custas judiciais de uma execução fiscal variam de R$ 300 a R$ 400, enquanto no protesto o valor é proporcional à dívida. Além disso, o crédito arrecadado retorna diretamente em serviços e obras para a população”, ressaltou.
Os débitos protestados abrangem os últimos cinco anos e podem ser regularizados presencialmente em qualquer unidade do SIM – Serviço Integrado do Município, localizadas na Avenida São Carlos, 2.137 (Centro), Rua Bernardino de Campos, 636 (Vila Prado) e Rua Regit Arab, 205 (Cidade Aracy), ou de forma online pelo portal SIM Online, disponível em saocarlos.sp.gov.br.
Com a nova medida, São Carlos se adequa ao modelo nacional de gestão fiscal mais moderno, transparente e eficiente, fortalecendo o equilíbrio financeiro do município e a sustentabilidade dos serviços públicos essenciais.