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Prefeitura lança Refis 2024 com desconto de 100% em juros e multa para pagamento de dívida à vista

Redação 21 de outubro de 2024
prefeitura-araraquara

Período de adesão será de 21 de outubro a 30 de novembro; vantagem é oferecida para pagamento à vista total ou parcial da dívida

 

A Prefeitura de Araraquara abre na segunda-feira (21) o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara (Refis) 2024 para os contribuintes que possuem impostos, taxas, multas e outros débitos em atraso com a Prefeitura. A lei instituindo o Refis 2024, que permanecerá aberto de 21 de outubro a 30 de novembro, foi publicada nos atos oficiais do município nesta quinta-feira (17). 

Os contribuintes que aderirem ao Refis terão direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre os valores pendentes. Esta vantagem é oferecida para pagamento à vista total ou parcial da dívida.

Ao valor original da dívida será acrescida apenas a correção monetária, que será calculada desde o seu vencimento até a data da formalização da adesão ao Refis.

A participação no programa vale para pessoas físicas e jurídicas (como empresas, sociedades e organizações). Os débitos podem ser de origem tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados (quando há processo judicial) ou a ajuizar.

Podem ser renegociados no Refis os débitos atrasados referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), às taxas de poder de polícia administrativa, ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) lançado pelo contribuinte no sistema GISSONLINE sujeito à homologação, ao ISSQN inscrito em dívida ativa, além de multas por descumprimento de obrigações tributárias ou em razão do exercício do poder de polícia.

O Refis 2024 também se destina à regularização de créditos do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae) relativos às tarifas ou preços públicos de prestação dos serviços de saneamento e de caráter ambiental, à Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), às taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ambiental e às multas por descumprimento de obrigações tributárias ou devido ao exercício do poder de polícia.

Débitos que já tinham sido incluídos em parcelamentos anteriores já concedidos poderão ser incorporados ao Refis 2024 mediante solicitação do cancelamento do acordo — o saldo terá os descontos previstos no programa.

Para adesão ao Refis, deve ser preenchido requerimento fornecido pela Prefeitura ou pelo Daae, mediante a apresentação de documentos.

SERVIÇO:

Refis 2024 – de 21/10 a 30/11

Condições do Refis-2024:

*Para pagamento à vista em até 10 dias da emissão do boleto
*Desconto de 100% em multas
*Desconto de 100% em juros
*Contribuinte também poderá realizar a quitação parcial da dívida, ou seja, poderá quitar o valor que quiser, obtendo os descontos sobre o valor quitado. 

Adesão ao Refis-2024 poderá ser:

– Online:

Através do link: https://sistema.araraquara.sp.gov.br/cidadaoonline selecionando o serviço “REFIS à Vista”; ou

– Presencialmente nos Postos de atendimento:

  • Paço Municipal, andar térreo
    Rua São Bento, 840 Centro – de segunda à sexta-feira das 09h30 às 16h30;
  • Subprocuradoria Geral, Fiscal e Tributária
    Rua dos Libaneses, 1969, Vila Santana – de segunda à sexta-feira das  09h30 às 16h30;
  • Posto de Atendimento da Vila Xavier
    Av. Francisco Vaz Filho, 2049 – Jardim Tabapua (Vila Xavier) – de segunda à sexta-feira das 09h30 às 16h30;
  • Posto de Atendimento do Selmi Dei
    Rua Dr. José Logatti, 1008 – Jardim Adalberto Frederico de Oliveira Roxo I – de segunda à sexta-feira das 09h30 às 16h30.
  • DAAE – Central de Atendimento do Consumidor
    Av. José Parisi, 331 – Vila Velosa
    Telefone de contato: 0800 602 2324 / 3324-9556

Atenção: Para emissão do boleto com desconto serão necessárias as seguintes informações:

Débitos relativos a Imóveis:

•        Nº da inscrição cadastral imobiliária – Presente nos carnês do IPTU de qualquer exercício; ou

•        Nº do cadastro/cuni/reduzido – Presente nos carnês do IPTU a partir do exercício de 2015.
 
Débitos relativos a Empresas e autônomos:

•        Nº da inscrição mobiliária; ou

•        Nº do cadastro/cuni/reduzido.

Outros débitos (cemitério, etc):

* Nº do cadastro/cuni/reduzido.

 

 

 

 


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