Skip to content
Região em Destake

Região em Destake

O canal da Informação

Primary Menu
  • CAPA
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • EDITORIAS
    • SÃO CARLOS
    • GERAL
    • IBATÉ
    • REGIÃO
    • DESTAKE
    • FUNERAIS PET
    • POLÍCIA
    • ARARAQUARA
  • APIMENTANDO
  • OBITUÁRIO
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
REGIÃO EM DESTAKE WEB RÁDIO
  • Home
  • IBATÉ
  • IBATÉ | Prefeitura prorroga quarentena até 10 de maio; veja o que abre e o que fecha
  • IBATÉ

IBATÉ | Prefeitura prorroga quarentena até 10 de maio; veja o que abre e o que fecha

Redação 22 de abril de 2020
paço-ibate

A Prefeitura de Ibaté publicou nesta quarta-feira, dia 22 de abril, o decreto nº 2.844, prorrogando até o dia 10 de maio, a quarentena em todo o município, seguindo o Governo do Estado de São Paulo.

A medida suspende o atendimento presencial de todas as atividades e serviços públicos ou privados não essenciais, que não possam ser realizados por meio de delivery e/ou drive thru.

Estão proibidos o acesso, utilização e funcionamento de espaços públicos, como praças, campos de futebol academias, quadras, canchas e similares; a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro de Ibaté, bem como, suspensos todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional, tais como shows, apresentações, cultos, missas, aniversários, casamentos, formaturas e similares.

O Velório Municipal também continua com acesso limitado a 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, tendo preferência os parentes mais próximos, obedecendo as normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória, evitando contato físico. Está vedada a aglomeração de pessoas no lado externo e obrigatório o uso de máscaras independentemente das causas de óbito.

No novo decreto são consideradas atividades essenciais: farmácias; postos de gasolina; bancos, correspondentes bancários e casas lotéricas; supermercados, mercados, sacolões,  depósitos de água/gás; lojas de materiais de construção, agropecuárias e comercialização de suplementos alimentares, e similares; lojas de produtos de limpeza e/ou higiene pessoal; compra e venda de materiais recicláveis, como ferros velhos, em virtude de passibilidade de propagação da dengue; oficinas mecânicas de veículos automotores, auto elétricas, bicicletarias e similares.

Atendendo a uma solicitação da ACIPI (Associação Comercial, Industrial e Pecuária de Ibaté), os prestadores de serviço e comércios, tais como, barbeiros, manicures, cabeleireiros e óticas, poderão trabalhar com horário agendado, atendendo no máximo uma pessoa no estabelecimento, com portas fechadas. As lojas de conveniência poderão funcionar permitindo a entrada de uma pessoa por vez, sem qualquer consumo local.

O novo decreto também determina que academias, hotéis, bibliotecas, salões de festas, leilões, cultos e cerimônias religiosas, chácaras de recreio, bares e similares, que possam ter aglomeração de pessoas, não poderão ser realizados por meio de drive thru e/ou delivery.

Prevê também que o comércio de roupas, armarinhos, sapatos, brinquedos, produtos importados e similares, poderão apenas funcionar no sistema de delivery, portanto, não poderão trabalhar no sistema “drive thru”.

Todos os estabelecimentos cujas atividades foram listadas como excepcionalidades devem adotar medidas adicionais para combate ao novo coronavírus, entre elas, filas com distância mínima de 1,5 metros entre uma pessoa e outra; obedecer as normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória com uso obrigatório de máscaras descartáveis ou reutilizáveis nos termos da recomendação do ministério da saúde, para todos os proprietários, funcionários e colaboradores dos estabelecimentos; evitar contato físico, sendo que no interior todos os atendentes, caixas, e demais colaboradores,  deverão fazer uso de máscaras, e disponibilizar para todos os usuários álcool gel ou líquido a 70%, bem como, luvas quando se tratar de gêneros alimentícios.

As medidas também são recomendadas aos colaboradores dos estabelecimentos que não realizem atendimento ao público, tais como estabelecimentos industriais e congêneres.

Também ficam suspensos, durante a vigência do decreto e pelo prazo de 30 dias, todos os estágios remunerados e não remunerados, exceto na área de saúde. As secretarias municipais deverão antecipar o recesso remunerado ou colocar os estagiários em licença não remunerada, caso já tenham gozado do benefício remunerado.

A Prefeitura de Ibaté também criou o Disque 153, para denúncias de funcionamento de profissionais ou comércios em desacordo com o novo decreto, bem como, aglomerações, abuso de preços, estando em funcionamento à população, 24 horas por dia.

Clique Aqui para ler o novo Decreto na íntegra

 

 

 

 


[metaslider id=30268]


[metaslider id=30268]

POSTS RELACIONADOS

Post navigation

Previous: SÃO CARLOS | Vigilância Epidemiológica esclarece sobre paciente internado com suspeita de COVID-19
Next: IBATÉ | Resultado do exame de estudante universitária deu negativo para Covid-19
Portal Região em Destaque - 350x550
350x550
drogaria2
acisc-pontencialize-ok
Jornal-Ruscito-(39)-4
Jornal-Ruscito-(39)-3
Jornal-Ruscito-(39)-2
Jornal-Ruscito-(39)-1
policenter-banner-lateral
ruscito-carro2
ogis-13_06_bannerPrancheta 1
ogis-13_06_bannerPrancheta 1
PALMEIRAS_1 SITE 550x350
RADIOSNET
terezinha-jesus-2020
funerais-pet
350x350

Você pode ter perdido

PLANO001
  • SÃO CARLOS

Audiência pública em Água Vermelha discute futuro urbano e econômico na revisão do Plano Diretor de São Carlos

Redação 25 de novembro de 2025 0
ecovias2411
  • SÃO CARLOS

Obras da SP-310 alteram trânsito sob o viaduto da Lourenço Inocentini a partir desta quarta-feira

Redação 25 de novembro de 2025 0
CORONEL002
  • SÃO CARLOS

Coronel Alexandre Wellington assume Secretaria de Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal

Redação 25 de novembro de 2025 0
ESCOLA
  • SÃO CARLOS

São Carlos avança na expansão do Projeto Cidade que Educa com apoio de UFSCar e USP

Redação 25 de novembro de 2025 0

Calendário

novembro 2025
D S T Q Q S S
 1
2345678
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30  
« out    

Posts recentes

  • Audiência pública em Água Vermelha discute futuro urbano e econômico na revisão do Plano Diretor de São Carlos
  • Obras da SP-310 alteram trânsito sob o viaduto da Lourenço Inocentini a partir desta quarta-feira
  • Coronel Alexandre Wellington assume Secretaria de Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal
  • São Carlos avança na expansão do Projeto Cidade que Educa com apoio de UFSCar e USP
  • Operação aérea e tática reforça policiamento em São Carlos com apoio do helicóptero Águia
  • Funerária Terezinha de Jesus comunica o falecimento de Benedito Aguinaldo Garcia, o Baiano, aos 70 anos

Copyright – Direitos Autorais

É proibida a reprodução, total ou parcial, de qualquer conteúdo deste portal, sem prévia autorização. Todos os textos, fotos e imagens, mapas e logomarca apresentados no portal Região em Destake são protegidos por lei.
Copyright©2025 - Região em Destake - Notícias em tempo real da Região Central do Estado de São Paulo. | MoreNews by AF themes.
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}