
A Prefeitura de São Carlos publicou na sexta-feira, 3 de julho, no Diário Oficial, o Decreto Municipal nº 396/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 24.145/2026 e define os procedimentos para fiscalização da comercialização, armazenamento, transporte e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no município.
A regulamentação tem como objetivo disciplinar a atuação dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização e garantir a aplicação da legislação voltada à proteção da saúde pública, do meio ambiente, do bem-estar animal e da segurança da população. A coordenação das ações ficará sob responsabilidade do Departamento de Fiscalização.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal prestará apoio técnico sempre que houver impactos relacionados à proteção animal ou ambiental. A Guarda Municipal também atuará de forma preventiva, ostensiva e cooperativa, apoiando as equipes de fiscalização, preservando a integridade dos agentes públicos e adotando medidas para cessar eventuais infrações.
O decreto estabelece que a fiscalização poderá ser realizada por guardas municipais, fiscais de serviços públicos e fiscais ambientais, tanto em ações planejadas quanto a partir de denúncias da população. A denúncia, isoladamente, não será considerada prova de infração, sendo necessária a verificação dos fatos pelos agentes competentes.
Durante as ações, os fiscais poderão realizar inspeções, solicitar documentos, identificar fabricantes, comerciantes, transportadores e responsáveis pelo armazenamento dos produtos, além de requisitar apoio de outros órgãos públicos quando necessário. A comprovação das infrações poderá ocorrer por fotografias, vídeos, documentos fiscais, embalagens, certificados, gravações de áudio, sistemas de monitoramento, declarações de testemunhas e pela percepção direta dos fiscais quanto aos efeitos sonoros e visuais.
Quando necessário, a aferição dos níveis de pressão sonora seguirá os critérios da norma técnica ABNT NBR 10.151:2019. Em caso de irregularidade, será lavrado Auto de Infração, com possibilidade de advertência, multa, apreensão dos produtos e, em situações excepcionais, interdição do local.
As multas serão de 150 UFESP para pessoa física, o equivalente a R$ 5.763,00, e de 400 UFESP para pessoa jurídica, o equivalente a R$ 15.368,00. O valor da UFESP em 2026 é de R$ 38,42, válido de 1º de janeiro a 31 de dezembro, conforme a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
A reincidência acarretará cobrança em dobro, e a advertência será aplicada apenas em infrações de menor gravidade e sem reincidência. Os materiais apreendidos permanecerão sob guarda do município até a conclusão do processo administrativo, podendo haver apoio técnico do Exército, Corpo de Bombeiros e das Polícias Civil e Militar para armazenamento e destinação adequada.
O decreto também prevê ações educativas e campanhas de conscientização sobre os riscos da utilização irregular de fogos, com atenção a pessoas com hipersensibilidade auditiva, pessoas com transtorno do espectro autista, idosos, enfermos, animais e ao meio ambiente. Os autuados terão direito ao contraditório e à ampla defesa, com prazo de dez dias úteis para recurso. A regulamentação busca dar efetividade à lei municipal e ampliar a proteção da população diante dos impactos provocados pelo uso inadequado de artefatos pirotécnicos.


























