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Prefeitura sanciona lei que cria horário especial ao servidor deficiência ou que tenha dependente PCD

Redação 5 de abril de 2024
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A Prefeitura de São Carlos sancionou na última quinta-feira (04/04), a Lei Municipal Nº 22.359 que dispõe sobre a redução da carga horária para servidor público municipal com deficiência ou que possua como dependente pessoa com deficiência (PcD).

A iniciativa atende o servidor que comprovadamente seja deficiente e/ou genitor, tutor, curador ou responsável pela criação e proteção de pessoa com deficiência, que a partir de agora, possui direito a redução da jornada de trabalho por até 8 horas por semana, sem prejuízo da remuneração e independentemente de compensação de horário.

A Lei Municipal atende a determinação da Lei Federal nº 13.146 que considera como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

“Para ter direito o servidor precisará comprovar a necessidade, por meio de avaliação médica oficial, do grau de deficiência e da necessidade de assistência. No caso da pessoa sobre a qual o servidor exerce o poder familiar ou que esteja sob sua tutela, curatela, guarda ou responsabilidade por ordem judicial, seja menor de 18 anos ou totalmente incapaz de prover seu próprio sustento de qualquer idade, também será exigido laudo médico para fundamentar o pedido, justificando a dependência”, explica Ana Beatriz Sodelli, secretária de Gestão de Pessoas.

A inspeção médica será feita, obrigatoriamente, por órgãos competentes do Município e, não tendo o órgão mencionado, poderá ser feita em outra rede de saúde, sempre acompanhado por pelo menos um servidor do município de São Carlos como psicólogo, assistente social, médico, entre outros profissionais da área de saúde, podendo o servidor interessado requerer nova inspeção e outros exames clínicos e/ou laboratoriais, caso não concorde com o laudo.

“A cada passo que damos, desde a abertura de novos concursos públicos até a regulamentação de um horário especial, estamos cuidando das pessoas para que elas possam trilhar seu desenvolvimento no setor público. Com isso, toda a sociedade ganha”, avalia o secretário de Governo, Netto Donato.

A carga horária especial dependerá de requerimento do interessado, o qual deverá estar acompanhado de documento comprobatório, protocolado com antecedência mínima de 15 dias úteis, dirigido ao titular ou dirigente máximo do órgão em que estiver lotado.

A redução será concedida pelo prazo máximo de 1 ano, podendo ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos, mediante laudo médico.

 

 

 


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