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Procon São Carlos divulga pesquisa de preços de materiais escolares

Redação 17 de janeiro de 2025
escolar

O Procon São Carlos divulgou nesta sexta-feira (17/01) o resultado da pesquisa de preços dos materiais escolares realizada no comércio local na última quinta (16). O objetivo desse trabalho é orientar os consumidores e garantir práticas justas no mercado. Essas pesquisas analisam a variação de preços entre diferentes estabelecimentos e ajudam os pais e os responsáveis a economizar na compra dos itens escolares, que muitas vezes representam um peso significativo no orçamento familiar.

Na pesquisa foram encontradas variações expressivas entre os preços de vários dos produtos pesquisados. A maior diferença constatada foi de 54% na régua de 30 cm da Waleu, enquanto um local vendia por R$ 3,90 em outro o preço era de R$ 1,79.

A pesquisa foi realizada em cinco estabelecimentos comerciais e apurou o preço de 70 itens, entre eles cadernos, lápis preto, lápis de cor, caneta, cola, giz de cera, papel sulfite, régua, entre outros. Dos itens pesquisados na cidade, 2 apresentavam variação de preço acima de 40%; e 21 apresentavam variação menor ou igual a 20%.

Os levantamentos geralmente revelam variações expressivas nos preços de um mesmo item entre diferentes lojas. “Comparamos os preços de 70 itens, onde notamos que a variação do preço médio do item como Caderno capa dura – espiral – universitário – 10 matérias – 160 folhas em comparação com janeiro de 2024, ocorreu uma redução de 9%, enquanto no item Marca Texto – unidade – Boss Original houve um aumento de 11% em relação ao mesmo período de 2024”, relata o diretor do Procon, Tiago Nonato de Souza.

É essencial saber que na lista de material as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material de uso coletivo, como materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo, conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.

Na hora da compra, o consumidor precisa estar atento aos preços, que devem ser informados de forma clara e precisa pelo estabelecimento, e avaliar se eventuais promoções, como “pague dois e leve três”, são realmente vantajosas.

Ao efetuar o pagamento, o consumidor deve sempre verificar se o estabelecimento comercial pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito e Pix); desde 26/06/2017 está em vigor a Lei nº 13.455, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

“As escolas não podem solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. Nem exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado”, alerta o diretor do Procon São Carlos.

As informações completas da pesquisa podem ser encontradas no link http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/prefeitura/utilidade-publica/procon.html. Qualquer dúvida, o consumidor pode procurar o Procon, localizado na Rui Barbosa, nº 1.190, no centro ou pelo telefone 3419-4510. O horário de atendimento é de segunda a sexta das 8h às 16h.

 

 

 


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