O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (SAAE) esclareceu que a Lei Municipal nº 19.780/2020, que trata da instalação de equipamentos bloqueadores de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água, está formalmente vigente, mas não pode ser aplicada na prática neste momento. Segundo a autarquia, há impedimentos de ordem técnica, regulatória e jurídica que inviabilizam a execução da norma.
De acordo com o SAAE, embora a lei tenha sido promulgada após a rejeição de veto do Poder Executivo, sua eficácia depende de regulamentação por órgão técnico competente, o que ainda não ocorreu. O serviço de abastecimento de água em São Carlos é regulado pela Agência Reguladora ARES-PCJ, responsável por estabelecer as condições técnicas e operacionais nos municípios consorciados. Até o momento, não há autorização da Agência para a instalação de bloqueadores de ar nos hidrômetros.
A autarquia destaca ainda que a legislação municipal entra em conflito com normas da própria ARES-PCJ, especialmente a Resolução nº 50/2014, que considera irregular a instalação de qualquer aparelho eliminador ou supressor de ar na rede. Além disso, as normas regulatórias exigem que os equipamentos de medição possuam certificação oficial, requisito que não é atendido pelos bloqueadores de ar atualmente disponíveis no mercado, já que não há certificação do Inmetro para esse tipo de dispositivo.
Outro ponto levantado pelo SAAE diz respeito à qualidade da água. Estudos técnicos indicam que não há comprovação conclusiva da eficácia dos bloqueadores de ar e que sua utilização pode representar risco ao abastecimento, uma vez que a liberação de ar pode facilitar a entrada de contaminantes no sistema. Do ponto de vista jurídico, a Lei nº 19.780/2020 também é alvo de questionamentos quanto à constitucionalidade, por tratar da organização e execução de serviço público, matéria que, em regra, é de iniciativa do Poder Executivo. Diante desse cenário, o SAAE e a Prefeitura de São Carlos analisam medidas jurídicas cabíveis, incluindo a possibilidade de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, e reforçam que, até eventual regulamentação ou decisão judicial, seguirá sendo cumprido o marco regulatório vigente, com garantia da legalidade, da qualidade da água e da segurança do abastecimento à população.



















