O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) lançou oficialmente o Programa de Renegociação de Débitos Não Tributários (PRD), iniciativa que oferece condições especiais para que usuários regularizem contas de água e esgoto inscritas em dívida ativa, estejam elas judicializadas ou não. A medida foi instituída pela Lei nº 23.790, publicada na quinta-feira (13), e já está em vigor.
O programa abrange contribuintes em geral — pessoas físicas e jurídicas —, beneficiários da tarifa social e usuários com débitos de grande monta, iguais ou superiores a R$ 1 milhão. Entre os principais atrativos estão descontos de até 100% em juros e multas e opções de parcelamento que podem chegar a 240 meses, dependendo da categoria do devedor.
Segundo o presidente do SAAE, Derike Contri, o novo PRD foi estruturado para facilitar o acesso à regularização. “O programa oferece descontos de até 100% em juros e multas, além de diversas condições de parcelamento. O nosso objetivo é facilitar a regularização e dar condições reais para que todos possam colocar suas contas em dia”, afirmou.
Condições de parcelamento
Para contribuintes em geral, o parcelamento pode ser feito em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 74,04 para pessoas físicas e R$ 185,10 para pessoas jurídicas. Os descontos variam conforme o número de parcelas:
- Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas;
- Parcelamento em até 12 meses: 70% de desconto;
- Parcelamento em até 24 meses: 50% de desconto.
Já os beneficiários da tarifa social contarão com condições ainda mais acessíveis, com parcelamentos que chegam a 240 vezes, com parcelas mínimas de R$ 37,02. O desconto total é garantido no pagamento à vista, enquanto planos de até 120 meses têm reduções progressivas; acima desse prazo, não há descontos adicionais.
Para grandes devedores, o PRD prevê parcelamentos de até 240 meses, assegurando 30% de desconto para acordos firmados em até 120 parcelas. A partir de 121 meses, o parcelamento não contará com abatimentos.
Regras e limites
O atraso de três parcelas consecutivas ou seis alternadas resultará na rescisão automática do acordo, com perda de todos os benefícios e retorno imediato da cobrança, seja administrativa ou judicial. Débitos que já foram renegociados em PRD anterior só poderão aderir novamente na modalidade de pagamento à vista — com exceção dos grandes devedores, conforme previsto na legislação. Para novas adesões, será necessário solicitar formalmente o cancelamento de parcelamentos anteriores.
Como aderir
O prazo para adesão ao PRD segue até 10 de dezembro. Para participar, os interessados devem procurar um dos postos de atendimento presencial do SAAE, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com cadastro atualizado. O programa não exige apresentação de garantias ou bens.
Pontos de atendimento
- Centro: Rua Sete de Setembro, 2.152
- Vila Prado: Rua Bernardino de Campos, 636
- Cidade Aracy: Rua Lucy Serillo, 155
- Santa Eudóxia: Rua Cristóvão Martinelli, 22
- Santa Felícia: Rua Francisco Possa, 1.450
Com descontos significativos e prazos estendidos, o PRD se apresenta como uma oportunidade para regularizar dívidas antigas e evitar novas ações de cobrança, ao mesmo tempo em que reforça a recuperação de receita para o SAAE.


















