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SÃO CARLOS | Alunos do Dalila Galli inspiram vereador a apresentar lei dos canudos

Redação 18 de outubro de 2019
ROSELEI-1810

Inspirado em uma ação dos alunos da Escola Municipal Professora Dalila Galli, o vereador Roselei Françoso (Rede) apresentou um Projeto de Lei (PL) na Câmara Municipal, que visa coibir o uso de canudos plástico no município de São Carlos. O PL é em coautoria com o vereador Daniel Lima (PSB).

O Projeto, já aprovado na Comissão de Redação e Justiça, proíbe o uso dos canudos plásticos e indica a substituição por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável em restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, eventos musicais e outros estabelecimentos. A Prefeitura também fica obrigada a exigir o mesmo dos seus fornecedores.

O professor de Português, Antônio Cesar Nami, conta que depois de assistir a um vídeo no Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=MU2Fvt3xW5s) que mostra uma tartaruga marinha com um canudo plástico preso no nariz, resolveu trabalhar com seus alunos. “Apresentei um projeto para minhas turmas de sextos anos e, a partir daí, reunimos material sobre ações em vários países”, explica Nami.

Segundo o professor, o trabalho realizado com os alunos em 2018 durou dois bimestres e resultou em várias ações, como a produção de textos explicativos para o público infanto-juvenil, para a comunidade escolar, artigo de divulgação científica, em parceria com a professora de Artes, Flávia Prazeres, a produção de anúncios publicitários e charges e um abaixo-assinado.

“Eu tenho uma relação muito próxima da Rede Municipal Educação e, além disso, minha esposa é professora no Dalila Galli e meus filhos Gabriel e Alice estudam na escola”, lembra o vereador Roselei. “Quando recebi o abaixo-assinado resolvi apresentar este projeto, que pode parecer uma pequena ação, mas certamente ajudará no processo de conscientização pela redução de produtos que vão para os aterros, bueiros e rios”, destaca.

Roselei salientou ainda que aguardava a regulamentação pelo governo de São Paulo da Lei nº 17.110/2019, que proíbe o uso de canudos confeccionados em material plástico, o que ocorreu nesta última semana. A lei estadual entrará em vigor em 120 dias e o Procon-SP será o órgão fiscalizador. “O nosso projeto agora foi adequado para ficar em consonância com a lei estadual”, observa.

A multa será de 20 Unidades Fiscais do Estado do São Paulo (UFESPs), R$ 530,60, para quem descumprir pela primeira vez e a cada reincidência o valor será dobrado, podendo alcançar 200 UFESPs (R$ 5.306,00). Os valores arrecadados provenientes da aplicação das multas serão destinados a programas ambientais.

 


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