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SÃO CARLOS | Decisão judicial ordena retorno de servidores de saúde ao trabalho

Redação 5 de agosto de 2020
PREFEITURA-SAOCARLOS

A Prefeitura de São Carlos informa que após recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Município na ação do afastamento dos servidores do grupo de risco da saúde, obteve decisão favorável, portanto os servidores deverão retornar e permanecer nos seus postos de trabalho.

No processo a Desembargadora Presidente do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, defere o pedido de suspensão da liminar interposta pelo Ministério Público do Trabalho de Araraquara no Mandado de Segurança nº 0005964-34.2020.5.15.0000. “É certo que cabe ao Prefeito Municipal avaliar a situação local e decidir a respeito da gestão da crise com os recursos que possui, ponderando outros fatores que também afligem a comunidade, como a falta de profissionais de saúde e a precarização da quantidade desses profissionais no município, justamente neste cenário de possível aumento da demanda médico-hospitalar, fato que, indubitavelmente, implica em potencial risco à população visto que comprometido o atendimento médico e mesmo o ambulatorial. A permanência em atividade dos empregados públicos da saúde foi decidida por autoridade competente sobre a matéria e não contradiz disposição legal”.

A desembargadora observa, ainda, os termos do Decreto Estadual Nº 64.864/2020 que outorga proteção diferenciada a esse grupo de pessoas (grupo de risco), tais como: gozo imediato de férias regulamentares e licença prêmio. Mas, o Decreto, dispôs sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial de prevenção de contágio pelo COVID-19, excepcionou em seu Art. 1º § 1º o Serviço de Saúde, indicando que estaria sujeito a norma específica em razão da evidente necessidade de funcionamento ininterrupto. “Neste contexto, impensável – venia permissa – incluir os servidores ligados ao setor de saúde, como beneficiários dos termos da decisão ora vergastada no sentido de a eles deferir atuação não presencial, uma vez que são eles os profissionais aptos para lidar com a pandemia e suas variáveis”.

De acordo com o Procurador Geral do Município, Alexandre Carreira Martins Gonçalves, o recurso interposto buscou a defesa do atendimento da população em geral. “Entendemos que é tutelado pelo município de São Carlos o dever de proteção a saúde pública de todos os munícipes. Estamos enfrentando uma pandemia e não seria justo neste momento que os usuários do SUS fossem prejudicados com a falta de prestação de serviços já que um grande número de servidores estava afastado”, pontua o procurador.

A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas já oficializou a Secretaria Municipal de Saúde para que faça a convocação oficial para o retorno dos 250 servidores afastados aos seus postos de trabalho.

 

 

 

 

 


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