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SÃO CARLOS | Eleição do Conselho Tutelar será realizada 1º de outubro

Redação 19 de setembro de 2023
TUTELAR
O voto é facultativo e secreto

 

Com organização da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes (CMDCA), será realizada no próximo dia 1º de outubro, a eleição para escolher os novos conselheiros titulares e suplentes dos três Conselhos Tutelares de São Carlos.

O voto é facultativo e secreto. A eleição para o Conselho Tutelar terá pontos de votação diferentes. Para fazer a busca de seu local de votação serão necessários dados do título eleitoral como a Zona Eleitoral (121 ou 410) e seção, ou mesmo pelo nome da Escola que votou nas últimas eleições. Basta acessar o link http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/infancia-e-juventude/177261-locais-de-votacao.html.

“Dos 33 candidatos, 15 serão eleitos conselheiros tutelares. Eles assumem no dia 10 de janeiro de 2024, além de 18 suplentes. Esse ano de forma inédita teremos 50 urnas eletrônicas distribuídas em 20 escolas municipais e no Centro da Juventude Elaine Viviani. Os eleitores vão votar sempre na escola municipal próxima da sua zona eleitoral, sendo necessário apresentar um documento com foto”, orienta Ana Paula Vaz, secretaria municipal de Infância e Juventude.

Atualmente São Carlos tem em funcionamento dois Conselhos Tutelares e a partir de 10 de janeiro de 2024, será implementado um terceiro Conselho que passará ter a gestão da seguinte maneira:

a) Conselho Tutelar Região I: CRAS Aracy
b) Conselho Tutelar Região II: CRAS Central e CRAS Pacaembu
c) Conselho Tutelar Região III: CRAS Jockey Clube, CRAS Santa Eudóxia, CRAS Santa Felícia e CRAS São Carlos VIII

Cada Conselho Tutelar é composto por 5 conselheiros titulares e outros 5 suplentes que formam um colegiado. Com a implantação do terceiro Conselho Tutelar São Carlos passará a ter 15 conselheiros titulares e 15 suplentes.

“Todas as decisões dos órgãos são tomadas de forma colegiada. Temos conselheiros que atuam de forma individual nos casos, mas as decisões relativas ao caso são sempre tomadas pelo colegiado”, ressaltou Giovani Astolpho, diretor do Departamento de Apoio ao Controle e Participação Social da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude.

A Resolução nº 231/22 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA normatiza que a cada 100 mil habitantes o município precisa ter um Conselho Tutelar e a implantação de novos Conselhos Tutelares ocorre por solicitação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), quando os indicadores quantitativos e qualitativos dos serviços prestados, do acesso da população ao Conselho Tutelar e da situação da exclusão social das regiões do município apontarem a necessidade da implantação.

 

 

 

 


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