Skip to content
Região em Destake

Região em Destake

O canal da Informação

Primary Menu
  • CAPA
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • EDITORIAS
    • SÃO CARLOS
    • GERAL
    • IBATÉ
    • REGIÃO
    • DESTAKE
    • FUNERAIS PET
    • POLÍCIA
    • ARARAQUARA
  • APIMENTANDO
  • OBITUÁRIO
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
REGIÃO EM DESTAKE WEB RÁDIO
  • Home
  • SÃO CARLOS
  • SÃO CARLOS | Multas para limpeza de imóveis, conservação de calçadas e proibição de queimadas tem novos valores
  • DESTAKE
  • SÃO CARLOS

SÃO CARLOS | Multas para limpeza de imóveis, conservação de calçadas e proibição de queimadas tem novos valores

Redação 2 de outubro de 2023
fiscaliza
Preço é de R$ 10,00 por metro quadrado de terreno não limpo, ante R$ 5,89 na legislação anterior, mais o valor do serviço executado

São Carlos tem uma nova legislação, a Lei nº 21.825/23, de autoria do vereador Bruno Zancheta, que dispõe sobre a limpeza de imóveis particulares edificados ou não, que se encontra em situação de abandono e a execução de passeio público, além da proibição de emprego de fogo.

A Lei Municipal anterior nº 15.751/11 previa a multa de R$ 5,89 por metro quadrado e a partir de agora será aplicada multa equivalente a R$ 10,00 por metro quadrado do terreno em relação a limpeza e ocorrência de fogo, com prazo para a limpeza do terreno de 15 dias e da realização da conservação e manutenção da calçada também será de 15 dias.

O Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (SMHDU) está orientando os proprietários de terrenos particulares e imóveis sobre a alteração da legislação que determina que todos os imóveis abertos, total ou parcialmente fechados, edificados ou não, incluindo os imóveis classificados como rural, mas que se encontra dentro do perímetro urbano, devem ser mantidos limpos, livres de lixo, detritos, entulhos ou qualquer material nocivo à vizinhança e à saúde pública, com vegetação inferior a 40 centímetros de altura e conservados de modo a não permitir a erosão.

O diretor do Departamento de Fiscalização, Rodolfo Tibério Penela, informou que a alteração da legislação foi amplamente discutida pelo promotor de justiça, Flávio Okamoto, vereadores da Câmara Municipal e membros da Prefeitura em uma das ações do programa Corta Fogo.

O promotor de Justiça Flávio Okamoto enalteceu a nova legislação aprovada na Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura, tornando mais rígido o valor das multas. “Criar instrumentos administrativos que fortalecem a fiscalização, a punição dos infratores e, principalmente, a efetiva limpeza de terrenos é muito importante para a prevenção de incêndios urbanos e controle de animais peçonhentos e transmissores de doenças”.

O vereador Bruno Zancheta destacou que a lei é de fundamental importância porque foi construída com a Prefeitura, Ministério Público e a Câmara Municipal. “Ela traz um novo marco para o nosso município, porque além de aumentar a multa, abre a possibilidade da Prefeitura poder realizar a limpeza dos terrenos e mandar a conta para os proprietários. Quero agradecer o prefeito pela sensibilidade de sancionar a Lei. Terreno sujo e com mato alto traz doenças, animais peçonhentos”, frisou.

Foram realizadas até setembro deste ano 2.569 notificações em relação a limpeza de terreno, 2.130 notificações para a conservação e ou realização de calçada e foram aplicados 231 autos de infração pela ausência de limpeza e 262 autos de infração pela não realização de calçada. Os dados são da Seção de Fiscalização Ambiental, vinculada à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

De acordo com o diretor de Fiscalização, Rodolfo Tibério Penela, a intenção não é gerar multa. “É importante dizer que nosso foco não é multar e sim, mostrar ao proprietário que é muito mais compensatório deixar o terreno e o imóvel limpo do que sujo e ter um bairro com o passeio público acessível aos transeuntes e munícipes”.

Em caso de descumprimento da legislação a Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Habitação de Desenvolvimento Urbano fará a notificação (com aviso de recebimento AR, por correspondência encaminhada ao endereço constante do Cadastro Municipal, ou por publicação no Diário Oficial do Município), do proprietário do imóvel para que tome as devidas providências, no prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir da data do recebimento da notificação ou publicação no Diário Oficial do Município.

No caso de descumprimento da legislação, será aplicada multa equivalente e após o prazo de 15 dias a Prefeitura poderá executar a limpeza do imóvel, de maneira direta ou por empresa contratada, podendo utilizar valores do Fundo Verde e do Fundo Municipal de Habitação e cobrar dos responsáveis pelo imóvel o pagamento pelos serviços prestados.


[metaslider id=30268]


[metaslider id=30268]


[metaslider id=30268]

POSTS RELACIONADOS

Post navigation

Previous: IBATÉ | Cidade elege os cinco novos membros do Conselho Tutelar
Next: SÃO CARLOS | Palestra marca abertura da Campanha Outubro Rosa
RUSCITO4
RUSCITO3
RUSCITO2
RUSCITO1
policenter-banner-lateral
Banner-350x550
swat-(350-x-550-px)-(1)
ruscito-carro2
ogis-13_06_bannerPrancheta 1
ogis-13_06_bannerPrancheta 1
PALMEIRAS_1 SITE 550x350
RADIOSNET
acisc-pontencialize-ok
Banner-350x350
terezinha-jesus-2020
funerais-pet

Você pode ter perdido

Elenice Aparecida Corrial
  • OBITUÁRIO

Funerária Terezinha de Jesus comunica o falecimento de Elenice Aparecida Corrial, aos 64 anos

Redação 6 de outubro de 2025
IVONE3
  • SÃO CARLOS

Ivone Zanquim participa de sessão solene que concedeu Título de Cidadão Honorário a Lindomar José Borges

Redação 6 de outubro de 2025
LUCAO0610
  • SÃO CARLOS

Projeto de Lei de Lucão Fernandes prevê sanções para estabelecimentos que venderem bebidas adulteradas

Redação 6 de outubro de 2025
CONEXAOOK
  • SÃO CARLOS

Conexão Contábil Paulista debate Reforma Tributária e impulsiona setor empresarial em São Carlos

Redação 6 de outubro de 2025

Calendário

outubro 2025
D S T Q Q S S
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031  
« set    

Posts recentes

  • Funerária Terezinha de Jesus comunica o falecimento de Elenice Aparecida Corrial, aos 64 anos
  • Ivone Zanquim participa de sessão solene que concedeu Título de Cidadão Honorário a Lindomar José Borges
  • Projeto de Lei de Lucão Fernandes prevê sanções para estabelecimentos que venderem bebidas adulteradas
  • Conexão Contábil Paulista debate Reforma Tributária e impulsiona setor empresarial em São Carlos
  • Santa Casa recebe Rotary Clube Bandeirantes em encontro institucional
  • Secretaria de Saúde de Ibaté realiza ação do Outubro Rosa no PSF Jardim Icaraí

Copyright – Direitos Autorais

É proibida a reprodução, total ou parcial, de qualquer conteúdo deste portal, sem prévia autorização. Todos os textos, fotos e imagens, mapas e logomarca apresentados no portal Região em Destake são protegidos por lei.
Copyright©2024 - Região em Destake - Notícias em tempo real da Região Central do Estado de São Paulo. | MoreNews by AF themes.
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}