Skip to content
cropped-logo-site-novo.png

Primary Menu
  • HOME
  • EDITORIAIS
    • SÃO CARLOS
    • IBATÉ
    • POLÍCIA
    • GERAL
    • ARARAQUARA
    • REGIÃO
    • POLÍTICA
    • FUNERAIS PET
  • OBITUÁRIO
  • APIMENTANDO
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • Política de Privacidade
  • CONTATO
SÃO CARLOS FM
  • Home
  • SÃO CARLOS
  • SÃO CARLOS | Prefeitura publica Portaria para retorno presencial dos servidores públicos
  • SÃO CARLOS

SÃO CARLOS | Prefeitura publica Portaria para retorno presencial dos servidores públicos

Redação 15 de julho de 2021
PREFEITURA-SAOCARLOS

A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, publicou na edição desta quinta-feira (15/07), no Diário Oficial do Município, a Portaria Nº 308/202, que dispõe sobre a data e condições de retorno dos servidores públicos da administração direta e que estão enquadrados no chamado grupo de risco em virtude da pandemia da COVID-19 e que já foram vacinados contra a doença.

O retorno ao trabalho presencial dos servidores com idade igual ou superior a 60 anos e os com comorbidades declaradas e que se encontram em atividade remota por estarem enquadrados no grupo de risco e já vacinados devem seguir o seguinte calendário para o retorno presencial:

– 19/07/2021: aqueles que já receberam duas doses (Coronavac, AstraZeneca ou Pfizer) ou dose única (Janssen) até 30/06/2021;

– 02/08/2021: aqueles que já receberam duas doses (Coronavac, AstraZeneca ou Pfizer) ou dose única (Janssen) entre 01/07/2021 e 15/07/2021;

– 16/08/2021: aqueles que já receberam duas doses (Coronavac, AstraZeneca ou Pfizer) ou dose única (Janssen) entre 16/07/2021 e 31/07/2021;

– 01/09/2021: aqueles que já receberam duas doses (Coronavac, AstraZeneca ou Pfizer) ou dose única (Janssen) entre 01/08/2021 e 15/08/2021;

– 15/09/2021: aqueles que já receberam duas doses (Coronavac, AstraZeneca ou Pfizer) ou dose única (Janssen) entre 16/08/2021 e 31/08/2021;

– 01/10/2021: aqueles que já receberam duas doses (Coronavac, AstraZeneca ou Pfizer) ou dose única (Janssen) entre 01/09/2021 e 15/09/2021;

– 15/10/2021: aqueles que já receberam duas doses (Coronavac, AstraZeneca ou Pfizer) ou dose única (Janssen) entre 16/09/2021 e 30/09/2021.

Ficam excluídos do retorno, porém exercendo trabalho de forma remota os professores e educadores de creche da rede municipal de ensino lotados nos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI’s), nas Escolas Municipais de Educação Básica (EMEB’s), e na Escola Municipal de Educação de Jovens e Adultos (EMEJA) e gestantes (Lei Federal nº 14.151).

Os servidores com idade igual ou superior a 60 anos e os servidores com comorbidade e que já foram imunizados pela antecipação por força do calendário vacinal, em trabalho remoto, que não retornarem ao trabalho presencial na data estabelecida deverão apresentar atestado médico que comprove sua incapacidade laboral, sob pena de apontamento de falta injustificada.

Os atestados médicos deverão ser protocolados na Seção de Atendimento da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – SMGP, localizada na rua Episcopal (piso Major José Inácio), nº 1575 – Centro, num prazo máximo de 3 dias úteis após a data do retorno. Se o afastamento previsto no atestado médico for superior a 15 dias consecutivos, ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, o servidor será encaminhado à perícia médica do INSS para recebimento de prováveis benefícios a que tem direito.

Os servidores públicos municipais deverão cumprir com sua jornada de trabalho de segunda-feira a sexta-feira, em seus locais de trabalho, sendo que deverá ser respeitado o percentual máximo de 50% dos servidores das 7h30 às 12h30, e 50% das 13h às 18h.

 

 

 

 

 

 

 


[metaslider id=30268]


[metaslider id=30268]

Post navigation

Previous: SÃO CARLOS | Sincomercio comemora volta do horário normal de atendimento do comércio
Next: SÃO CARLOS | Decreto amplia horário de funcionamento dos setores econômicos e religiosos

LEIA TAMBÉM

SAAE-INTERDICAO
  • SÃO CARLOS

Interdição na Rua Miguel João para obras de ligação de água e esgoto

Redação 25 de março de 2026
TREVO
  • SÃO CARLOS

Prefeitura celebra avanço em obras viárias e ampliação de capacidade no acesso à SP-318

Redação 25 de março de 2026
lula2
  • SÃO CARLOS

Presidente Lula cumpre agenda em São Carlos com inauguração no HU-UFSCar e visita à LATAM MRO

Redação 25 de março de 2026
sc_dengue_banner_350x350px
Era do Gelo_Anu_350x550px
an-dengue-IBATE-350x550
drogaria2
350x350
Jornal-Ruscito-(8)-4
Jornal-Ruscito-(8)-3
Jornal-Ruscito-(8)-2
Jornal-Ruscito-(8)-1
350x550
sc_dengue_banner_350x550
PALMEIRAS_1 SITE 550x350
acisc-pontencialize-ok
aguianet-lateral
martinelli19072023
papelaria-ibate
terezinha-planos
funerais pet
an-dengue-IBATE-350x350

Posts recentes

  • Interdição na Rua Miguel João para obras de ligação de água e esgoto
  • Prefeitura celebra avanço em obras viárias e ampliação de capacidade no acesso à SP-318
  • Homicídio com arma branca é registrado no Cruzeiro do Sul, em São Carlos
  • Presidente Lula cumpre agenda em São Carlos com inauguração no HU-UFSCar e visita à LATAM MRO
  • Furto tentado de fios elétricos em prédio público termina com dois detidos no Centro de São Carlos

Você pode ter perdido

SAAE-INTERDICAO
  • SÃO CARLOS

Interdição na Rua Miguel João para obras de ligação de água e esgoto

Redação 25 de março de 2026
TREVO
  • SÃO CARLOS

Prefeitura celebra avanço em obras viárias e ampliação de capacidade no acesso à SP-318

Redação 25 de março de 2026
policia
  • POLÍCIA

Homicídio com arma branca é registrado no Cruzeiro do Sul, em São Carlos

Redação 25 de março de 2026
lula2
  • SÃO CARLOS

Presidente Lula cumpre agenda em São Carlos com inauguração no HU-UFSCar e visita à LATAM MRO

Redação 25 de março de 2026
Copyright©2026 - Região em Destake - Notícias em tempo real da Região Central do Estado de São Paulo. | MoreNews by AF themes.
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}