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SÃO CARLOS | Roselei cobra Prefeitura sobre jornada de trabalho dos professores ACT’s

Redação 17 de outubro de 2019
ROSELEI

Na sessão da Câmara Municipal do dia 27 de agosto, por articulação do vereador Roselei Françoso (Rede), foi aprovada a equiparação da jornada de trabalho dos professores admitidos em caráter temporário (ACT’s) com a dos professores efetivos.

Para virar lei, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito, o que ainda não ocorreu. Nesta quinta-feira (17), o vereador Roselei formalizou uma cobrança de posição da Prefeitura. “O prazo para sanção é de 15 dias após a aprovação na Câmara”, lembra Roselei. “Caso isso não aconteça, segundo a Constituição Federal, ocorre a sanção tácita, ou seja, o projeto de lei deve ser considerado sancionado”, explica.

A aprovação do projeto de lei na Câmara Municipal atendeu um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho para cumprir a Lei Federal 11.738 de 2008. “Eu acompanho essa matéria há muito tempo, vencemos vários obstáculos e não podemos perder mais tempo”, frisa o vereador Roselei, que deu suporte aos professores (PIII) para representar a demanda na Justiça do Trabalho.

Com a lei em vigor, os professores ACT’s da Prefeitura de São Carlos terão direito ao horário de trabalho pedagógico coletivo (HTPC), individual e livre como já acontece com os professores efetivos. “Essa igualdade é mais do que justa, porque embora sejam temporários, os ACT’s executam a mesma tarefa que os efetivos”, salienta Roselei.

Na sessão do dia 27, os vereadores aprovaram a alteração do artigo 34 da Lei 13.889/2006, garantindo que um terço da jornada de trabalho dos temporários seja extraclasse para tarefas de planejamento e preparação de aulas. Também aprovaram a emenda ao artigo 32, que obriga a Administração Municipal, nos casos de aditamento contratual para efetivos e temporários, a seguir as mesmas proporções de um terço extraclasse e dois terços com educandos.

No requerimento protocolado nesta quinta (17), Roselei questiona qual o motivo do Poder Executivo não ter realizado a sanção do projeto de lei e quais são as justificativas e também se as alterações aprovadas já estão sendo aplicadas na Rede Municipal de Educação. A Prefeitura tem quinze dias para responder.

 


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