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SÃO CARLOS | TJ-SP nega recursos contra ação de Marquinho e mantém condenação de Hashimoto e Altomani

Redação 24 de agosto de 2018
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento aos recursos da HBF Soluções e Consultoria e Paulo Roberto Altomani, ex-prefeito de São Carlos, em ação movida pelo vereador Marquinho Amaral, julgada procedente pela Justiça, que determinou o ressarcimento ao erário dos valores despendidos pelo município com a contratação de serviços da empresa de consultoria.

Acórdão proferido pela 3ª. Câmara de Direito Público do TJ-SP, de  conformidade com decisão do relator do caso, Kleber Leyser de Aquino, apontou que a licitação foi direcionada e houve dúvida quanto à efetiva realização dos serviços contratados durante a administração do ex-prefeito. A Procuradoria Geral de Justiça também se manifestou pelo não provimento dos recursos.

A ação foi impetrada em 2015, quando Marquinho denunciou fraude na licitação para a contratação da empresa de  Armando Hashimoto, ex-prefeito de Campo Limpo Paulista., no valor de R$ 25 mil mensais. A empresa seria responsável pela prestação de serviços de assessoria e consultoria na área de administração publica para execução de diagnósticos, planos de ação e acompanhamento de suas implantações nas áreas de educação, saúde e planejamento, pelo período de 12 meses.

Decisão em 1ª. instância proferida em 2016 pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, Daniel Felipe Scherer Borborema, condenou o ex-chefe do Poder Executivo e a HBF a pagarem aos cofres municipais as parcelas desembolsadas pelo município, no valor de R$ 175 mil, mais a atualização monetária e juros moratórios desde a citação. Na ação, o vereador Marquinho Amaral argumentou que a contratação foi nula porque Hashimoto e o ex-prefeito Altomani “seriam amigos e houve o direcionamento da licitação”.

O despacho do juiz da Vara da Fazenda Pública,na ocasião, relacionou vários elementos que comprovaram o direcionamento da licitação, entre elas a constatação de que Hashimoto já estava envolvido na execução de projetos relacionados precisamente aos projetos ligados à tecnologia da informação, um dos objetos do edital, meses antes do contrato, quando o processo licitatório estava em pleno andamento.

Segundo Marquinho, a ação popular que teve como patrono o advogado Luis Luppi, foi decorrência de “um evidente desmando que eu não poderia admitir na gestão pública de nossa cidade”. A licitação em questão, realizada no final do ano de 2013, a seu ver, “deveria ter sido considerada prejudicada”,  opinou. “Felizmente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ratifica uma decisão acertada e que vem ao encontro da moralidade administrativa, garantindo o ressarcimento dos cofres públicos e o resguardo dos interesses da população de São Carlos”, concluiu.

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