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SAÚDE | Massafera vai solicitar a liberação da fosfoetanolamina em reunião no STF

Redação 3 de maio de 2018
fosfoetanolamina

O deputado estadual Roberto Massafera terá uma audiência amanhã (4), no Supremo Tribunal Federal (STF), com o ministro Marco Aurélio Mello. O parlamentar vai pedir a suspensão da liminar 5.501/2016, que proibiu o uso compassivo da Fosfoetanolamina Sintética, a chamada pílula do câncer.

Roberto Massafera foi o presidente da CPI da Fosfoetanolamina instalada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Ele entregará ao ministro uma cópia do relatório final da CPI.

O texto defende a necessidade de continuidade das pesquisas com substância a fim de registrá-la como um medicamento. Com isso, ela poderá ser prescrita pelos médicos no tratamento de câncer.

Sabe-se, até o momento atual das pesquisas, que a fosfoetanolamina não tem efeitos colaterais como os apresentados pelos tratamentos tradicionais como quimioterapia ou radioterapia, além de ser muito mais acessível à população.

Em 2013, a Lei federal 12.269 autorizava o uso da substância que ainda está em testes em pacientes compassivos. Esses são os pacientes que se encontram em estágio avançado da doença e que já passaram pelas terapias tradicionais.

A Associação Médica Brasileira (AMB), entretanto, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para suspender os efeitos da lei. O relator da Ação, ministro Marco Aurélio, concedeu a liminar.

Roberto Massafera acredita que as apurações realizadas pela CPI podem mudar o entendimento do STF. Ele argumenta que a Justiça de primeira instância já concedeu mais de 5 mil liminares para o fornecimento da fosfoetanolamina à pacientes compassivos.

O fim da liminar permitiria que esses pacientes tenha acompanhamento médico. Para o deputado Roberto Massafera, a presença do médico é fundamental para a segurança dos pacientes e para melhorar o entendimento do potencial terapêutico da fosfoetanolamina contra o câncer.

O uso compassivo de substâncias que ainda estão em testes é regulado pela RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) 38/2013 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

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