Skip to content
cropped-logo-site-novo.png

Primary Menu
  • HOME
  • EDITORIAIS
    • SÃO CARLOS
    • IBATÉ
    • POLÍCIA
    • GERAL
    • ARARAQUARA
    • REGIÃO
    • POLÍTICA
    • FUNERAIS PET
  • OBITUÁRIO
  • APIMENTANDO
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • Política de Privacidade
  • CONTATO
SÃO CARLOS FM
  • Home
  • GERAL
  • SAÚDE | Municípios devem ficar atentos ao desconto mínimo na compra de medicamentos
  • GERAL

SAÚDE | Municípios devem ficar atentos ao desconto mínimo na compra de medicamentos

Redação 12 de julho de 2020
MEDICAMENTOS02

Os municípios devem ficar atentos na hora de comprar medicamentos. Isso porque as empresas fornecedoras são obrigadas a obedecer ao desconto mínimo obrigatório para compras públicas de fármacos. Qualquer irregularidade deve ser prontamente denunciada à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação econômica das atividades de compra e venda desses produtos no país. Segundo a Anvisa, de janeiro a 4 julho de 2020, foram realizadas dezenove denúncias envolvendo os mais variados medicamentos. Quatro delas estão em investigação e tratam-se de produtos relacionados ao tratamento da Covid- 19.

Para a aquisição pública de medicamento, além da lei de licitações (Lei Nº 8666) há de se observar a possibilidade de aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP). Se não couber a aplicação do CAP, o preço máximo, para aquisição pelos entes públicos, será o preço fábrica (PF) autorizado pela CMED.  Sendo assim, caso se aplique o desconto, o preço máximo de aquisição por parte do município será o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), menos o coeficiente de adequação.

Para saber a lista com os preços de todos os medicamentos que estão em conformidade com a legislação da CMED, basta acessar o site da Avisa (hiperlink: www.anvisa.gov.br). É possível consultar tanto o Preço Fábrica quando o Preço Máximo ao Consumidor, além de consultar os preços de medicamentos para compras públicas. A atualização é mensal.

Como funciona o desconto mínimo

O CAP é um desconto mínimo obrigatório, incidente sobre o Preço Fábrica de alguns medicamentos nas compras realizadas pelos entes da Administração Pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O principal objetivo da criação do CAP foi uniformizar o processo de compras públicas de medicamentos e tornar mais efetivo o acesso universal e igualitário, princípio fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Cálculo do CAP é realizado conforme metodologia prevista na Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, utilizando dados do Relatório de Desenvolvimento Humano, sendo definido periodicamente e divulgado por meio de Comunicado específico da CMED.  O Comunicado CMED nº 11, de 19 de dezembro de 2019, definiu o desconto para o ano de 2020 em 20,09%.

O advogado Eliseu Silveira, especialista em políticas públicas, explica que os municípios com uma certa estrutura, geralmente aqueles com mais de 20 mil habitantes, dispõem de uma comissão própria para fazer as compras e licitações, especialistas que podem averiguar corretamente os preços e as várias empresas que podem participar do pregão e conseguir a melhor compra pública. Infelizmente isso não acontece nos municípios de menor porte.

“Nos municípios menores geralmente é o secretário ou o assistente do secretário que faz esse tipo de contação e compra. Ele mesmo é quem liga na distribuidora e na própria fábrica para comprar um certo tipo de medicamento. A máquina pública é um pouco cara e os municípios não têm servidores especializados para fazer esse tipo de serviço.”

Ajuda externa

A falta de servidores no quadro da Secretaria de Saúde faz com que os municípios menores recorram a ajuda de consultores e assessores na hora de fazer a compra de medicamentos para a prefeitura. É o caso de Wagner Menezes, secretário de Saúde de Xapuri, município do Acre com pouco mais de 14 mil habitantes.

A enfermeira, Jiza Lopes, é assessora e consultora em Gestão de Saúde e atende às necessidades do município acreano. Ela explica que além das tabelas fornecidas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos são observados os preços do mercado local e atas publicadas de registro de preços de medicamentos. No entanto, ela conta que diversos municípios menores acabam desenvolvendo métodos próprios para tentar fazer as aquisições com os menores preços, mesmo porque o estado não conta com indústrias de medicamento, mas somente distribuidoras.

“Nem todos os municípios utilizam a tabela CMED. Alguns têm o banco de preços e outros têm um sistema próprio para fazer esse levantamento. O que é mais comum é a pesquisa de mercado e contratos já publicados no Tribunal de Contas no portal de licitações que dão parâmetro”, explica a consultora.

Decisão judicial

Eliseu Silveira lembra que os municípios devem ficar atentos ao desconto mínimo do Coeficiente de Adequação de Preços, principalmente na compra dos medicamentos que precisam ser adquiridos por força de decisão judicial.

“Por diversas vezes a gente se depara com a justiça, o juiz, o Ministério Público pedindo que a prefeitura compre aquele medicamento caro para algum tipo de doença mais grave. Esse medicamento com custos elevados, a prefeitura tem de cumprir a determinação judicial e se ela não observar esses descontos pode comprometer sua própria renda”, explica.

Denúncias

As denúncias devem ser feitas sempre que as empresas não aplicarem o Coeficiente de Adequação. Caso haja descumprimento do preço mínimo, os gestores municipais devem fazer a denúncia.

Ela deve ser encaminhada acompanhada de todos os documentos comprobatórios, à Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED), no endereço SIA Trecho 5 – Área Especial 57 – Bloco:  D – 3º andar – CEP 71.205-050. Brasília/DF, bem como ao Ministério Público.

Entre os documentos estão a cópia da nota fiscal, propostas apresentadas por cada uma das empresas participantes da licitação e cópia da decisão judicial (quando for o caso).

A partir daí a secretaria executiva vai realizar a investigação preliminar e, em casos comprovados, vai instaurar o processo. As sanções estão especificadas na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.

Fonte: Brasil 61

 

 

 

 

 


[metaslider id=30268]


[metaslider id=30268]

Post navigation

Previous: SAÚDE | Araraquara registrou mais 26 casos de Coronavírus neste domingo
Next: ESPORTE | Sem público, Fluminense e Flamengo se enfrentam na final do Estadual

LEIA TAMBÉM

BOLSONARO
  • GERAL

PGR dá parecer favorável à prisão domiciliar humanitária de Jair Bolsonaro

Redação 23 de março de 2026
moyses1
  • GERAL

Aparecida Sertaneja recebe Moysés Rico e grandes nomes da música nesta segunda-feira

Redação 22 de março de 2026
sula
  • GERAL

Sula Miranda anima o Terra da Padroeira com grandes sucessos neste domingo

Redação 21 de março de 2026
sc_dengue_banner_350x350px
Era do Gelo_Anu_350x550px
an-dengue-IBATE-350x550
drogaria2
350x350
Jornal-Ruscito-(8)-4
Jornal-Ruscito-(8)-3
Jornal-Ruscito-(8)-2
Jornal-Ruscito-(8)-1
350x550
sc_dengue_banner_350x550
PALMEIRAS_1 SITE 550x350
acisc-pontencialize-ok
aguianet-lateral
martinelli19072023
papelaria-ibate
terezinha-planos
funerais pet
an-dengue-IBATE-350x350

Posts recentes

  • Falecimento de Edilson Aparecido Leite, “Bruxo”, é comunicado pela Funerária Terezinha de Jesus
  • Lucão Fernandes prestigia anúncio do Comerciante do Ano na ACISC e destaca força do comércio de São Carlos
  • Cidadania Itinerante segue com atendimentos gratuitos em São Carlos nesta sexta e sábado
  • Cine São Carlos recebe mostra gratuita de curtas de formandos da UFSCar
  • São Carlos capacita profissionais da saúde sobre protocolo de sedação no AME

Você pode ter perdido

bruxo
  • OBITUÁRIO

Falecimento de Edilson Aparecido Leite, “Bruxo”, é comunicado pela Funerária Terezinha de Jesus

Redação 26 de março de 2026
lucao0002
  • SÃO CARLOS

Lucão Fernandes prestigia anúncio do Comerciante do Ano na ACISC e destaca força do comércio de São Carlos

Redação 26 de março de 2026
mercadao03
  • SÃO CARLOS

Cidadania Itinerante segue com atendimentos gratuitos em São Carlos nesta sexta e sábado

Redação 26 de março de 2026
tcc
  • SÃO CARLOS

Cine São Carlos recebe mostra gratuita de curtas de formandos da UFSCar

Redação 26 de março de 2026
Copyright©2026 - Região em Destake - Notícias em tempo real da Região Central do Estado de São Paulo. | MoreNews by AF themes.
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}