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SERVIÇO | Detran.SP orienta sobre o que fazer em casos de acidentes de trânsito 

Redação 17 de fevereiro de 2019
transito-orientacao

Manter a calma e verificar se há vítimas são os primeiros passos

 

Um trânsito seguro e livre de acidentes passa pelo correto comportamento na direção do veículo. Atenção plena e prudência são atitudes que contribuem para uma convivência harmônica. Porém, caso o motorista se envolva em um acidente de trânsito é importante saber como agir para evitar mais transtornos para si e demais condutores.

Pensando nisso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) lista os 10 principais procedimentos que devem ser adotados pelos cidadãos nesta situação:

1-   O primeiro passo é manter a calma e verificar se existem vítimas no local.

2-   Se existirem pessoas acidentadas, é preciso acionar os serviços de emergência conforme a necessidade: Polícia Militar (ligue 190), Polícia Rodoviária Federal (ligue 191), SAMU (ligue 192) e Bombeiros (ligue 193).

3 – Para evitar que novos acidentes ocorram, é importante sinalizar o espaço da colisão. Após ligar o pisca-alerta, deve-se posicionar o triângulo em uma distância de no mínimo 30 metros. Se for dia de chuva ou tiver neblina na pista, deve-se dobrar a distância de posicionamento do triângulo. Para ampliar a segurança, orienta-se que leve em conta também a velocidade permitida na via. Por exemplo: se a velocidade máxima for de 70 km, é bom colocar o triângulo 70 metros distante do veículo. Ou seja, 1 metro de distância para cada km da via. Um passo longo pode ser equiparado a 1 metro, mas é bom dar alguns a mais para uma margem de segurança.

4 – Em caso de acidente com vítimas, é necessário preservar o local e esperar a chegada do socorro médico e da polícia, que registrará a ocorrência. Importante não movimentar os feridos, pois um atendimento inadequado pode deixar graves sequelas.

5 – Se houver vítimas fatais, condutores embriagados ou danos ao patrimônio público, o local deve ser preservado e a remoção dos veículos não deve ocorrer, pois há necessidade de realização da perícia e da autorização de liberação dos órgãos policiais.

6 – Se não houver vítimas, é preciso retirar os veículos da via para não interromper o tráfego do momento e evitar novos acidentes.

7 – Caso não seja possível mover os veículos para o acostamento, os serviços de guincho de trânsito das prefeituras ou órgãos rodoviários, dependendo da local, devem ser acionados para promover a retirada deles para espaços que não ofereçam riscos de acidentes, bem como efetuarem a sinalização com o objetivo de preservar a fluidez do trânsito.

8 – O registro de um Boletim de Ocorrência em casos de acidentes de trânsito sem vítimas ou danos ao patrimônio público fica por conta do interesse dos envolvidos. Ou seja, não é obrigatório em todas as situações. Algumas informações importantes para o registro são: fotos dos danos, dados dos condutores e dos veículos envolvidos, além do endereço do local, dia e horário do ocorrido.

9 – Caso seja segurado, o acionamento da seguradora privada deve seguir as exigências estipuladas pela empresa (como, por exemplo, a apresentação de documentos, vistorias e/ou boletins de ocorrência). Já para pedido de reembolso de despesas médicas e hospitalar ou indenização em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial por danos físicos causados por acidentes, é necessário acionar a Seguradora Líder, responsável pelo seguro DPVAT.

10 – Demais motoristas que estiverem transitando pelo local e presenciarem um acidente devem continuar normalmente seus trajetos, caso não seja solicitada ajuda. A curiosidade de outros condutores pode atrapalhar a ação de quem estiver trabalhando. Nada de usar o celular para tirar fotos ou filmar o acidente, pois conduzir o veículo manuseando o aparelho, além de poder resultar em outro acidente de trânsito, é infração gravíssima penalizada com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

Posturas inadequadas e multas

Omissão de socorro é considerado crime de acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses ou multa.

Já o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infrações gravíssimas de trânsito, com fator multiplicador (multa no valor de R$ 1467,35): deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas, de preservar o local de crime ou deixar de colaborar para o registro da ocorrência. Além das infrações, pode ficar configurado também crime de trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano, com base no artigo 304 do CTB.

É preciso também priorizar a segurança e fluidez da via. Por isso, deixar de retirar os veículos envolvidos em acidentes sem vítimas, segundo o artigo 178 do CTB, é infração média com

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