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SERVIÇO | Procon-São Carlos orienta sobre proteção de dados pessoais

Redação 1 de agosto de 2018
Procon

Deve ser sancionada até o final do mês pelo presidente Michel Temer, a Lei Geral de Proteção de Dados que disciplina a proteção dos dados pessoais e define as situações em que estes podem ser coletados e tratados tanto por empresas quanto pelo Poder Público.

Para os órgãos de defesa do consumidor, a Lei representa um grande avanço na defesa do consumidor e do cidadão já que atualmente o consumidor não está amparado totalmente no quesito de proteção de dados pessoais. “É muito comum o consumidor chegar a um estabelecimento comercial e ser questionado sobre seus dados pessoais. A pergunta mais comum é “qual o número do seu CPF”? O consumidor, muitas vezes sem questionar a razão, acaba informando seus dados. A grande questão é que bancos de dados estão sendo alimentados com essas informações e os hábitos de consumo dos clientes monitorados para o posterior oferecimento de produtos e serviços. Em outras palavras, sem saber, o cliente acaba virando um alvo”, explicou Juliana Cortes, diretora do Procon-São Carlos.

Com a nova legislação, o Brasil se junta a diversos países do mundo, que já possuem leis sobre o tema. Fornecer dados sobre plano de saúde, CPF, endereço, entre outros, não é obrigatório quando se trata de uma compra e venda comum em lojas do varejo, em farmácias ou até em mesmo em restaurantes.

O consumidor deve sempre questionar. “São nossos dados pessoais, não sabemos como os fornecedores conservam, usam e os protegem. Mas há casos em que lojistas, para vender a crédito ou conceder financiamentos, precisam consultar os cadastros restritivos de crédito. Nesse caso há uma justificativa para mostrar o seu CPF, evitando fraudes”, informou Juliana Cortes.

O Projeto de Lei da Proteção de Dados Pessoais PLC n° 53/2018, aprovado no Congresso Nacional, amplia o rol de direitos básicos dos consumidores, fortalece o sistema de proteção de direitos coletivos e cria um sistema de cooperação institucional a futura Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O texto do projeto disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro ou até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais. Veja como alguns exemplos:

Compras presenciais – não é obrigatório informar seus dados pessoais ao realizar a compra presencial em um estabelecimento, seja em supermercado, loja ou restaurante. Se algum dado for exigido, você pode negar e questionar o motivo da solicitação. Quando isso acontecer, lembre-se de notificar o Procon.

Ligações de empresas – se receber alguma ligação de empresa que presta serviços tais como: internet, banco, cartão de crédito ou outros, tome cuidado! Caso a pessoa solicite seus dados, por mais que você seja cliente, não informe de imediato. Não há dúvidas que essas empresas já possuem suas informações num banco de dados.

Eventos culturais – para shows, teatros, exposições e visitas a museus pode ser exigido o documento de identidade, quando houver classificação de faixa etária.

Quando é preciso fornecer dados pessoais como CPF:

Compras pela internet – nas compras online é preciso informar o CPF, pois as empresas fazem o preenchimento de notas fiscais eletrônicas. Outro motivo de ter o seu cadastro é a garantia de quem está comprando e, desta forma, evitar fraudes.

Apólices de Seguros – como se trata de um contrato emitido por uma seguradora, que formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de seguro é permitido a exigência de apresentação de alguns dados pessoais. É preciso lembrar que seguradora tem a responsabilidade sobre todos os riscos que possam acontecer com o item segurado. Neste caso, ficam explícitas as necessidades do fornecimento de dados para a contratação desse serviço.

Em caso de dúvida, o consumidor deve entrar em contato com o Procon-São Carlos através do e-mail [email protected], ou pelo facebook Procon São Carlos.

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