
Uma servidora pública foi presa no domingo (18), em um condomínio residencial no Jardim Ipanema, em São Carlos, durante o cumprimento de um mandado de prisão expedido pelo Departamento de Execuções Criminais da 6ª Região Administrativa Judiciária de Ribeirão Preto. Segundo a Polícia Civil, a ordem judicial decorre de condenação pelos crimes de furto, ameaça, perseguição, conhecida como stalking, e descumprimento de medida protetiva de urgência.
A ocorrência foi registrada no plantão da Delegacia Seccional de São Carlos, após a apresentação dos fatos pelos policiais militares responsáveis pela diligência. Conforme o registro policial, a mulher foi localizada no condomínio residencial e detida em cumprimento à determinação judicial.
O mandado foi expedido pelo Departamento de Execuções Criminais, órgão responsável pelo acompanhamento do cumprimento de penas determinadas pela Justiça. A documentação informa que a ordem está relacionada a uma condenação criminal envolvendo quatro dispositivos legais.
Entre os crimes mencionados está o furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, que consiste na subtração de coisa alheia móvel. Também consta a condenação por ameaça, prevista no artigo 147, relacionada à intimidação de alguém mediante promessa de causar mal injusto e grave.
A decisão judicial envolve ainda o crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal, conhecido como stalking. A legislação criminaliza a perseguição reiterada capaz de ameaçar a integridade física ou psicológica de uma pessoa, restringir sua liberdade de locomoção ou invadir ou perturbar sua esfera de liberdade ou privacidade.
Condenação também envolve descumprimento de medida protetiva
Outro crime relacionado à condenação está previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. O dispositivo trata do descumprimento de decisão judicial que concede medidas protetivas de urgência, destinadas a resguardar pessoas em situações de violência doméstica e familiar.
O material divulgado não apresenta detalhes sobre as circunstâncias em que os crimes foram praticados, a identidade das vítimas, a pena aplicada ou o regime de cumprimento da condenação. Também não informa a função exercida pela servidora pública nem o órgão ao qual está vinculada.
Após a captura, a mulher foi encaminhada ao Centro de Triagem de São Carlos, onde, conforme o registro inicial, seria submetida à audiência de custódia. A autoridade policial também expediu uma requisição para a realização de exame cautelar junto ao Instituto Médico Legal (IML).
A audiência de custódia tem como finalidade verificar a regularidade do cumprimento da prisão e eventuais situações de violência ou abuso durante a detenção. No caso de mandados relacionados à execução penal, a análise ocorre sem substituir as atribuições do juízo responsável pelo cumprimento da pena.
A Polícia Civil informou que as diligências prosseguem. O cumprimento do mandado representa a execução de uma determinação judicial decorrente de condenação criminal e reforça a atuação das instituições de segurança pública e Justiça na efetivação das decisões judiciais, especialmente em casos que envolvem ameaças, perseguição e descumprimento de medidas de proteção.




























