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STF confirma decisão que suspendeu o X, antigo Twitter, em todo o país

Redação 2 de setembro de 2024
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Por unanimidade, a Primeira Turma referendou a medida adotada pelo ministro Alexandre de Moraes

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a plataforma X, antigo Twitter, em todo o território nacional. A análise do referendo ocorre na sessão extraordinária virtual realizada nesta segunda-feira (2). O julgamento se encerra às 23h59, mas todos os integrantes do colegiado já apresentaram seus votos.

A decisão do ministro foi tomada na sexta (30/8), na Petição (PET) 12404, após o STF realizar todos os esforços possíveis para que o X cumprisse ordens judiciais e pagasse as multas impostas. Em seu voto na sessão virtual, o relator reiterou os fundamentos da sua medida e fez um esclarecimento de que a multa diária de R$ 50 mil se aplica a pessoas e empresas que tentarem fraudar a decisão judicial, utilizando subterfúgios tecnológicos (como o uso de VPN, entre outros) para continuar a usar e a se comunicar pelo X.

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino ressaltou que o Judiciário garante acesso a recursos contra decisões, mas não permite obstrução ou escolha de quais ordens serão cumpridas. “O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”, frisou.

A ministra Cármen Lúcia destacou, em seu voto, que o Poder Judiciário é um sistema de órgãos decorrentes da soberania nacional, e, portanto, sua decisão tem de ser “acatada, respeitada e legitimada”. Ela reiterou que ordens judiciais devem ser questionadas na forma da legislação processual, “não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro”.

Para o ministro Cristiano Zanin, o descumprimento reiterado das decisões do STF é grave. “Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”, disse.

O ministro Luiz Fux também acompanhou o relator, com a ressalva de que a decisão não atinja pessoas ou empresas indiscriminadas e sem participação no processo, a não ser as que utilizarem a plataforma para fraudar a decisão com manifestações de racismo, fascismo, nazismo, que obstruam investigações criminais ou incitem aos crimes em geral.

(Da comunicação do STF – Paulo Roberto Netto//AD//CF)

 

 

 

 


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